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Document C2010/355/10

Anúncio de concurso para redução do direito de importação de sorgo proveniente de países terceiros

JO C 355 de 29.12.2010, p. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

29.12.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 355/35


Anúncio de concurso para redução do direito de importação de sorgo proveniente de países terceiros

2010/C 355/10

I.   OBJECTO

1.

É aberto um concurso para redução do direito de importação de sorgo do código NC 1007 00 90 proveniente de países terceiros.

2.

O concurso é realizado em conformidade com o disposto no Regulamento (UE) n.o 1262/2010 da Comissão (1).

II.   PRAZOS

1.

O prazo de apresentação das propostas relativas ao primeiro concurso parcial termina a 13 de Janeiro de 2011, às 10 horas de Bruxelas.

O prazo de apresentação das propostas relativas aos concursos parciais subsequentes termina nos seguintes dias, às 10 horas de Bruxelas:

27 de Janeiro de 2011,

10 e 24 de Fevereiro de 2011,

10 e 24 de Março de 2011,

14 e 28 de Abril de 2011,

12 e 26 de Maio de 2011.

2.

Este anúncio é publicado apenas para abertura do presente concurso parcial. Sem prejuízo da sua alteração ou substituição, mantém-se válido para todos os concursos parciais realizados durante o período de validade do concurso.

III.   PROPOSTAS

1.

As propostas devem ser apresentadas por escrito e ser recebidas até às datas e hora indicadas na secção II, por entrega contra aviso de recepção ou por via electrónica, num dos seguintes endereços:

Endereço de entrega:

Fondo Español de Garantía Agraria (FEGA)

C/ Beneficencia, 8

28004 Madrid

ESPAÑA

Endereço electrónico: secreint@fega.mapya.es

Fax +34 915219832 / 913476387

As propostas que não sejam apresentadas por via electrónica devem ser recebidas no endereço indicado em sobrescrito duplo selado. O sobrescrito interior, igualmente selado, deve ter a indicação «Proposta relativa ao concurso para redução do direito de importação de sorgo — Regulamento (UE) n.o 1262/2010».

As propostas apresentadas mantêm-se firmes até à comunicação, pelo Estado-Membro, da adjudicação ao interessado.

2.

As propostas, assim como a prova e a declaração a que se refere o artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 da Comissão (2), devem ser redigidas na língua oficial, ou numa das línguas oficiais, do Estado-Membro a cujo organismo competente se destinam.

IV.   GARANTIA DE CONCURSO

A garantia de concurso é constituída a favor do organismo competente.

V.   ADJUDICAÇÃO

Da adjudicação decorre:

a)

O direito à emissão, no Estado-Membro em que a proposta foi apresentada, de um certificado de importação que mencione a redução do direito de importação referida na proposta, para a quantidade constante desta última;

b)

A obrigação de solicitar, no Estado-Membro referido na alínea a), um certificado de importação para aquela quantidade.


(1)  JO L 343 de 29.12.2010, p. 76.

(2)  JO L 340 de 19.12.2008, p. 57.


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