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Document 62022TN0747

    Processo T-747/22: Recurso interposto em 29 de novembro de 2022 — BIW Invest/EUIPO — New Yorker Marketing & Media International (Compton)

    JO C 24 de 23.1.2023, p. 79–79 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/79


    Recurso interposto em 29 de novembro de 2022 — BIW Invest/EUIPO — New Yorker Marketing & Media International (Compton)

    (Processo T-747/22)

    (2023/C 24/105)

    Língua em que o recurso foi interposto: alemão

    Partes

    Recorrente: BIW Invest AG (Appenzell, Suíça) (representantes: E. Mielke, U. Stelzenmüller e J. Weiser, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: New Yorker Marketing & Media International GmbH (Braunschweig, Alemanha)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Titular da marca controvertida: Recorrente

    Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia Compton — Marca nominativa da União Europeia n.o 15 578 776

    Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade

    Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de setembro de 2022 no processo R 1913/2021-2

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas e, sendo caso disso, a outra parte no processo, incluindo as despesas do processo perante a Câmara de Recurso do EUIPO.

    Fundamentos invocados

    Violação do artigo 95.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 94.o, n.o 1, segundo período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 59.o, n.o 1, alínea a), em conjugação com o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 94.o, n.o 1, primeiro período, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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