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Document 62021TN0668

    Processo T-668/21: Recurso interposto em 15 de outubro de 2021 — Siremar/Comissão

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/42


    Recurso interposto em 15 de outubro de 2021 — Siremar/Comissão

    (Processo T-668/21)

    (2022/C 2/58)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Sicilia Regionale Marittima SpA — Siremar (Roma, Itália) (representantes: B. Nascimbene, F. Rossi Dal Pozzo e A. Moriconi, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a Decisão de 17 de junho de 2021, no que respeita aos artigos 2.o e 3.o;

    a título subsidiário, anular os artigos 5.o e 6.o dessa decisão que ordenam a restituição dos pretensos auxílios, declarando essa restituição imediata e efetiva;

    condenar a Comissão no pagamento das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso.

    1.

    Primeiro fundamento, relativo à violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, bem como das Orientações de 2004 relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade.

    A este respeito, é alegado que a decisão impugnada padece de um erro de direito na aplicação do artigo 107.o, n.o 3, alínea b), TFUE, bem como no que respeita às Orientações de 2004, na medida em que concluiu que o auxílio de emergência concedido à Siremar foi prorrogado ilegalmente por um ano e é incompatível com as normas da UE em matéria de auxílios de Estado.

    2.

    Segundo fundamento, relativo à violação dos artigos 107.o, n.o 1, e 108.o, n.o 2, TFUE, no que respeita às isenções de pagamento de alguns impostos.

    A este respeito, é alegado que o direito à isenção fiscal controvertida está sujeito às condições definidas genericamente para os procedimentos de recuperação de empresas.

    3.

    Terceiro fundamento, relativo à violação dos princípios da segurança jurídica e da boa administração em relação à duração do processo e à consequente ilegalidade da ordem de restituição.

    A este respeito, é alegado que o procedimento de exame objeto de contestação teve uma duração excessiva, em violação dos princípios da segurança jurídica e da boa administração, bem como dos princípios gerais que são corolário destes.


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