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Document 62021TN0625
Case T-625/21: Action brought on 28 September 2021 — Automobiles Citroën v EUIPO — Polestar (Device of two inverted chevrons)
Processo T-625/21: Recurso interposto em 28 de setembro de 2021 — Automobiles Citroën/EUIPO — Polestar (Símbolo composto por duas divisas invertidas)
Processo T-625/21: Recurso interposto em 28 de setembro de 2021 — Automobiles Citroën/EUIPO — Polestar (Símbolo composto por duas divisas invertidas)
JO C 471 de 22.11.2021, p. 58–58
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/58 |
Recurso interposto em 28 de setembro de 2021 — Automobiles Citroën/EUIPO — Polestar (Símbolo composto por duas divisas invertidas)
(Processo T-625/21)
(2021/C 471/82)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Automobiles Citroën (Poissy, França) (representante: C. Weyl, lawyer)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Polestar Holding AB (Götenborg, Sweden)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Marca figurativa da União Europeia (Símbolo composto por duas divisas invertidas) — Marca da União Europeia n.o 16 896 532
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 9 de julho de 2021, no processo R 504/2020-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho. |