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Document 62021CN0566

    Processo C-566/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de setembro de 2021 — AA/Banca S

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/20


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 14 de setembro de 2021 — AA/Banca S

    (Processo C-566/21)

    (2022/C 2/25)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Cluj

    Partes no processo principal

    Recorrente e réu em primeira instância: S

    Recorrida e autora em primeira instância: AA

    Questão prejudicial

    O artigo 6.o, n.o 1, da Diretiva 93/13/CEE, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (1), conforme interpretado pela jurisprudência do Tribunal de Justiça, permite alterar uma cláusula no sentido de que o direito puramente potestativo do profissional de converter a moeda do contrato de crédito constitua, na realidade, uma obrigação do profissional quando essa alteração for inteiramente favorável ao consumidor e a mera exclusão da cláusula abusiva do contrato não proporcione a este último nenhum benefício?


    (1)  Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).


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