Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021CN0562

    Processo C-562/21 PPU: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de setembro de 2021 — Mandado de detenção europeu contra X, outra parte: Openbaar Ministerie

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/19


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Rechtbank Amsterdam (Países Baixos) em 14 de setembro de 2021 — Mandado de detenção europeu contra X, outra parte: Openbaar Ministerie

    (Processo C-562/21 PPU)

    (2022/C 2/23)

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Rechtbank Amsterdam

    Partes no processo principal

    Mandado de detenção europeu contra: X

    Outra parte: Openbaar Ministerie

    Questão prejudicial

    Que critério deve um órgão jurisdicional que se deve pronunciar sobre a aplicação de um MDE para efeitos de execução de uma pena ou medida privativa de liberdade definitiva aplicar ao apreciar se, no Estado-Membro de emissão, o direito a um tribunal previamente estabelecido por lei foi violado no processo que conduziu à condenação quando, nesse Estado-Membro, uma eventual violação desse direito não era suscetível de recurso jurisdicional efetivo?


    Top