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Document 62021CN0544
Case C-544/21: Request for a preliminary ruling from the Landgericht Mainz (Germany) lodged on 31 August 2021 — ID v Stadt Mainz
Processo C-544/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 31 de agosto de 2021 — ID/Stadt Mainz
Processo C-544/21: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 31 de agosto de 2021 — ID/Stadt Mainz
JO C 2 de 3.1.2022, p. 17–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.1.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 2/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Mainz (Alemanha) em 31 de agosto de 2021 — ID/Stadt Mainz
(Processo C-544/21)
(2022/C 2/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Mainz
Partes no processo principal
Demandante: ID
Demandada: Stadt Mainz
Questões prejudiciais
1) |
Resulta do direito da União, em especial do artigo 4.o, n.o 3, TUE, do artigo 288.o, terceiro parágrafo, TFUE e do artigo 260.o, n.o 1, TFUE, que, no âmbito de um processo judicial pendente entre particulares, o artigo 15.o, n.os 1 e 2, alínea g), e n.o 3, da Diretiva 2006/123/CE (1) (a seguir «Diretiva 2006/123») tem efeito direto, não sendo assim aplicáveis as disposições nacionais contrárias a esta diretiva que figuram no § 4 do Verordnung über die Honorare für Architekten und Ingenieurleistungen (Regulamento sobre os Honorários dos Arquitetos e dos Engenheiros) alemão de 1996, com a redação introduzida em 2002 (a seguir, «HOAI 2002»), segundo o qual, salvo em determinados casos excecionais, as tarifas mínimas estabelecidas neste regulamento relativamente a honorários pela prestação de serviços de planificação e supervisão por arquitetos e engenheiros são obrigatórias, e uma convenção que tem por objeto honorários inferiores às tarifas contida nos contratos com arquitetos e engenheiros é nula, mesmo que se trate de direitos decorrentes de um contrato de prestação de serviços de arquitetura celebrado em 2004, ou seja, antes da publicação da Diretiva [2006/123]? |
2) |
Em caso de resposta negativa à primeira questão prejudicial:
|
(1) Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno (JO 2006, L 376, p. 36).