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Document 62021CB0035

    Processo C-35/21: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — «Konservinvest» OOD/«Bulkons Parvomay» OOD [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios — Regulamento (UE) n.° 1151/2012 — Denominações de origem e indicações geográficas — Artigo 9.° — Proteção nacional transitória — Indicação geográfica que designa um produto agrícola, registada nos termos da legislação de um Estado-Membro e que beneficia de proteção a nível nacional»]

    JO C 222 de 7.6.2022, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 222/5


    Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 9 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial do Varhoven kasatsionen sad — Bulgária) — «Konservinvest» OOD/«Bulkons Parvomay» OOD

    (Processo C-35/21) (1)

    («Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios - Regulamento (UE) n.o 1151/2012 - Denominações de origem e indicações geográficas - Artigo 9.o - Proteção nacional transitória - Indicação geográfica que designa um produto agrícola, registada nos termos da legislação de um Estado-Membro e que beneficia de proteção a nível nacional»)

    (2022/C 222/06)

    Língua do processo: búlgaro

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Varhoven kasatsionen sad (Bulgária)

    Partes no processo principal

    Recorrente em cassação:«Konservinvest» OOD

    Recorrida em cassação:«Bulkons Parvomay» OOD

    Dispositivo

    O Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, deve ser interpretado no sentido de que se opõe à legislação de um Estado-Membro que prevê um regime nacional de registo e proteção das designações geográficas qualificadas, relativas a produtos agrícolas e a géneros alimentícios abrangidos pelo âmbito de aplicação deste regulamento, que apenas se aplica aos litígios relativos às violações dos direitos decorrentes dessas designações que opõem comerciantes desse Estado-Membro que produzem, no território deste último, os produtos para os quais as referidas denominações foram registadas ao abrigo dessa legislação.


    (1)  JO C 98, de 22.3.2021.


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