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Dokuments 62021CA0166

    Processo C-166/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia («Incumprimento de Estado — Imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas — Diretiva 92/83/CEE — Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado — Álcool etílico utilizado na produção de medicamentos — Artigo 27.°, n.° 1, alínea d) — Isenção sujeita à condição da colocação do álcool sob um regime de suspensão do imposto — Impossibilidade de obter o reembolso do imposto pago — Princípio da proporcionalidade»)

    JO C 24 de 23.1.2023., 7./7. lpp. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 24/7


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia

    (Processo C-166/21) (1)

    («Incumprimento de Estado - Imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Diretiva 92/83/CEE - Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado - Álcool etílico utilizado na produção de medicamentos - Artigo 27.o, n.o 1, alínea d) - Isenção sujeita à condição da colocação do álcool sob um regime de suspensão do imposto - Impossibilidade de obter o reembolso do imposto pago - Princípio da proporcionalidade»)

    (2023/C 24/08)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por C. Perrin e M. Siekierzyńska, depois por C. Perrin e A. Stobiecka-Kuik, agentes)

    Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e A. Kramarczyk-Szaładzińska, agentes)

    Interveniente em apoio da demandada: República Checa (representantes: O. Serdula, M. Smolek e J. Vláčil, agentes)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República da Polónia.

    3)

    A República Checa suporta as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 148, de 26.4.2021.


    Augša