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Dokuments 62021CA0166
Case C-166/21: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 24 November 2022 — European Commission v Republic of Poland (Failure of a Member State to fulfil obligations — Excise duties on alcohol and alcoholic beverages — Directive 92/83/EEC — Exemption from the harmonised excise duty — Ethyl alcohol used for the production of medicines — Article 27(1)(d) — Exemption conditional on placing the alcohol under a duty suspension arrangement — No facility to obtain a refund of the excise duty paid — Principle of proportionality)
Processo C-166/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia («Incumprimento de Estado — Imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas — Diretiva 92/83/CEE — Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado — Álcool etílico utilizado na produção de medicamentos — Artigo 27.°, n.° 1, alínea d) — Isenção sujeita à condição da colocação do álcool sob um regime de suspensão do imposto — Impossibilidade de obter o reembolso do imposto pago — Princípio da proporcionalidade»)
Processo C-166/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia («Incumprimento de Estado — Imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas — Diretiva 92/83/CEE — Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado — Álcool etílico utilizado na produção de medicamentos — Artigo 27.°, n.° 1, alínea d) — Isenção sujeita à condição da colocação do álcool sob um regime de suspensão do imposto — Impossibilidade de obter o reembolso do imposto pago — Princípio da proporcionalidade»)
JO C 24 de 23.1.2023., 7./7. lpp.
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 24/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de novembro de 2022 — Comissão Europeia/República da Polónia
(Processo C-166/21) (1)
(«Incumprimento de Estado - Imposto especial sobre o consumo de álcool e bebidas alcoólicas - Diretiva 92/83/CEE - Isenção do imposto especial sobre o consumo harmonizado - Álcool etílico utilizado na produção de medicamentos - Artigo 27.o, n.o 1, alínea d) - Isenção sujeita à condição da colocação do álcool sob um regime de suspensão do imposto - Impossibilidade de obter o reembolso do imposto pago - Princípio da proporcionalidade»)
(2023/C 24/08)
Língua do processo: polaco
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por C. Perrin e M. Siekierzyńska, depois por C. Perrin e A. Stobiecka-Kuik, agentes)
Demandada: República da Polónia (representantes: B. Majczyna e A. Kramarczyk-Szaładzińska, agentes)
Interveniente em apoio da demandada: República Checa (representantes: O. Serdula, M. Smolek e J. Vláčil, agentes)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão Europeia suporta, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela República da Polónia. |
3) |
A República Checa suporta as suas próprias despesas. |