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Document 62020TN0408

    Processo T-408/20: Recurso interposto em 2 de julho de 2020 — KR / Comissão

    JO C 279 de 24.8.2020, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 279/52


    Recurso interposto em 2 de julho de 2020 — KR / Comissão

    (Processo T-408/20)

    (2020/C 279/65)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: KR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão de 25 de outubro de 2019 de deixar de considerar o filho do recorrente como filho a seu cargo no sentido do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, baseado na aplicação incorreta, pela Comissão, por um lado, do conceito de filho a cargo previsto no artigo 2.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, por outro, da conclusão n.o 223/04 revista, de 30 de janeiro de 2013, do Colégio dos Chefes de Administração da União.


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