This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62020TN0408
Case T-408/20: Action brought on 2 July 2020 — KR v Commission
Processo T-408/20: Recurso interposto em 2 de julho de 2020 — KR / Comissão
Processo T-408/20: Recurso interposto em 2 de julho de 2020 — KR / Comissão
JO C 279 de 24.8.2020, p. 52–52
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/52 |
Recurso interposto em 2 de julho de 2020 — KR / Comissão
(Processo T-408/20)
(2020/C 279/65)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: KR (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a decisão de 25 de outubro de 2019 de deixar de considerar o filho do recorrente como filho a seu cargo no sentido do artigo 2.o do anexo VII do Estatuto; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um único fundamento, baseado na aplicação incorreta, pela Comissão, por um lado, do conceito de filho a cargo previsto no artigo 2.o do anexo VII do Estatuto dos Funcionários da União Europeia e, por outro, da conclusão n.o 223/04 revista, de 30 de janeiro de 2013, do Colégio dos Chefes de Administração da União.