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Document 62020TB0032

Processo T-32/20: Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Buxadé Villalba e o./Parlamento («Recurso de anulação — Direito institucional — Deputado do Parlamento — Reconhecimento pelo Parlamento da eleição de dois eleitos espanhóis como deputados europeus — Legitimidade de três outros deputados europeus — Inexistência de afetação direta — Pedido destinado a obter um acórdão declaratório — Recurso em parte inadmissível e em parte interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir»)

JO C 19 de 18.1.2021, p. 49–50 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/49


Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Buxadé Villalba e o./Parlamento

(Processo T-32/20) (1)

(«Recurso de anulação - Direito institucional - Deputado do Parlamento - Reconhecimento pelo Parlamento da eleição de dois eleitos espanhóis como deputados europeus - Legitimidade de três outros deputados europeus - Inexistência de afetação direta - Pedido destinado a obter um acórdão declaratório - Recurso em parte inadmissível e em parte interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir»)

(2021/C 19/53)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrentes: Jorge Buxadé Villalba (Madrid, Espanha) María Esperanza Araceli Aguilar Pinar (Madrid), Hermann Tertsch Del Valle-Lersundi (Madrid) (representante: M. Castro Fuertes, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação do reconhecimento, pelo Parlamento, da eleição de Carles Puigdemont i Casamajó e Antoni Comín i Oliveres como deputados europeus, anunciada pelo presidente do Parlamento na sessão plenária de 13 de janeiro de 2020.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso, em parte como inadmissível e em parte como interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino de Espanha e de Carles Puigdemont i Casamajó e Antoni Comín i Oliveres.

3)

Jorge Buxadé Villalba, Hermann Tertsch Del Valle-Lersundi e María Esperanza Araceli Aguilar Pinar são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu.

4)

O Reino de Espanha, C. Puigdemont i Casamajó e A. Comín i Oliveres suportam as despesas relativas aos respetivos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 77, de 9.3.2020.


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