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Document 62020TB0032
Case T-32/20: Judgment of the General Court of 19 November 2020 — Buxadé Villalba and Others v Parliament (Action for annulment — Law governing the institutions — Member of the Parliament — Acknowledgement by the Parliament of the election as Members of the European Parliament of two Spanish elected representatives — Locus standi of three other Members of the European Parliament — Lack of individual concern — Application for a declaratory judgment — Action partly inadmissible and partly brought before a court that is manifestly incompetent to hear it)
Processo T-32/20: Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Buxadé Villalba e o./Parlamento («Recurso de anulação — Direito institucional — Deputado do Parlamento — Reconhecimento pelo Parlamento da eleição de dois eleitos espanhóis como deputados europeus — Legitimidade de três outros deputados europeus — Inexistência de afetação direta — Pedido destinado a obter um acórdão declaratório — Recurso em parte inadmissível e em parte interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir»)
Processo T-32/20: Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Buxadé Villalba e o./Parlamento («Recurso de anulação — Direito institucional — Deputado do Parlamento — Reconhecimento pelo Parlamento da eleição de dois eleitos espanhóis como deputados europeus — Legitimidade de três outros deputados europeus — Inexistência de afetação direta — Pedido destinado a obter um acórdão declaratório — Recurso em parte inadmissível e em parte interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir»)
JO C 19 de 18.1.2021, p. 49–50
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/49 |
Despacho do Tribunal Geral de 19 de novembro de 2020 — Buxadé Villalba e o./Parlamento
(Processo T-32/20) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Deputado do Parlamento - Reconhecimento pelo Parlamento da eleição de dois eleitos espanhóis como deputados europeus - Legitimidade de três outros deputados europeus - Inexistência de afetação direta - Pedido destinado a obter um acórdão declaratório - Recurso em parte inadmissível e em parte interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir»)
(2021/C 19/53)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrentes: Jorge Buxadé Villalba (Madrid, Espanha) María Esperanza Araceli Aguilar Pinar (Madrid), Hermann Tertsch Del Valle-Lersundi (Madrid) (representante: M. Castro Fuertes, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação do reconhecimento, pelo Parlamento, da eleição de Carles Puigdemont i Casamajó e Antoni Comín i Oliveres como deputados europeus, anunciada pelo presidente do Parlamento na sessão plenária de 13 de janeiro de 2020.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso, em parte como inadmissível e em parte como interposto num órgão jurisdicional manifestamente incompetente para dele decidir. |
2) |
Não há que conhecer dos pedidos de intervenção do Reino de Espanha e de Carles Puigdemont i Casamajó e Antoni Comín i Oliveres. |
3) |
Jorge Buxadé Villalba, Hermann Tertsch Del Valle-Lersundi e María Esperanza Araceli Aguilar Pinar são condenados a suportar, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |
4) |
O Reino de Espanha, C. Puigdemont i Casamajó e A. Comín i Oliveres suportam as despesas relativas aos respetivos pedidos de intervenção. |