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Document 62019TB0056

    Processo T-56/19: Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Syriatel Mobile Telecom/Conselho («Ação de indemnização – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Incompetência»)

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 63–64 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/63


    Despacho do Tribunal Geral de 11 de setembro de 2019 – Syriatel Mobile Telecom/Conselho

    (Processo T-56/19) (1)

    («Ação de indemnização - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Incompetência»)

    (2019/C 399/78)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) (Damasco, Síria) (representante: E. Ruchat, advogado)

    Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: A. Jaume e V. Piessevaux, agentes)

    Objeto

    Pedido com base no artigo 268.o TFUE e destinado a obter a reparação dos danos que a demandante alegadamente sofreu na sequência da adoção da Decisão (PESC) 2018/778 do Conselho, de 28 de maio de 2018, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2018, L 131, p. 16), e dos seus atos de execução subsequentes, bem como na sequência da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC do Conselho que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), na parte em que se refere à demandante.

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada improcedente.

    2)

    A Syriatel Mobile Telecom (Joint Stock Company) é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


    (1)  JO C 139, de 15.4.2019.


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