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Document 62019CN0327
Case C-327/19: Request for a preliminary ruling from the Korkein hallinto-oikeus (Finland) lodged on 19 April 2019 — Nobina Finland Oy
Processo C-327/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 19 de abril de 2019 — Nobina Finland Oy
Processo C-327/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 19 de abril de 2019 — Nobina Finland Oy
JO C 220 de 1.7.2019, p. 22–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/22 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein hallinto-oikeus (Finlândia) em 19 de abril de 2019 — Nobina Finland Oy
(Processo C-327/19)
(2019/C 220/28)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein hallinto-oikeus
Partes no processo principal
Recorrente: Nobina Finland Oy
Outros intervenientes no processo: Helsingin seudun liikenne-kuntayhtymä, Oy Pohjolan Kaupunkiliikenne Ab
Questões prejudiciais
1) |
A Diretiva 2004/17/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais é contrária a uma interpretação segundo a qual uma entidade adjudicante, numa situação em que pode ser apresentada uma proposta para diversos lotes ou para todos os lotes de um contrato, pode limitar o número de lotes que podem ser adjudicados a cada proponente mediante uma cláusula constante do convite para apresentação de propostas (cláusula de limitação)? |
2) |
Em conformidade com a cláusula de limitação aplicada na abertura do concurso para o transporte em autocarros aqui em causa, nos casos em que os objetos do contrato adjudicados a um proponente ultrapassam o número máximo de dias de utilização dos veículos, o objeto do contrato em que a diferença de pontos entre a melhor e a segunda melhor proposta, multiplicados pelo número de veículos deste objeto do contrato, é a menor, é adjudicado ao proponente que apresentou a segunda melhor proposta. A aplicação da cláusula de limitação pode fazer com que seja adjudicado ao proponente que apresentou a melhor proposta para o objeto do contrato em causa, em conformidade com o anúncio de concurso, um contrato para um total de dias de utilização dos veículos inferior ao obtido pelo proponente que apresentou a segunda melhor proposta relativa ao objeto do contrato.
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