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Document 62019CN0187
Case C-187/19 P: Appeal brought on 22 February 2019 by the European External Action Service against the judgment of the General Court (Eighth Chamber) delivered on 13 December 2018 in Case T-537/17 De Loecker v EEAS
Processo C-187/19 P: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pelo Serviço Europeu para a Ação Externa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-537/17, De Loecker/SEAE
Processo C-187/19 P: Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pelo Serviço Europeu para a Ação Externa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-537/17, De Loecker/SEAE
JO C 187 de 3.6.2019, p. 39–40
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/39 |
Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2019 pelo Serviço Europeu para a Ação Externa do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 13 de dezembro de 2018 no processo T-537/17, De Loecker/SEAE
(Processo C-187/19 P)
(2019/C 187/43)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e R. Spac, agentes)
Outra parte no processo: Stéphane De Loecker
Pedidos do recorrente
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Anulação do acórdão recorrido; |
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Declaração da improcedência do recurso na medida em que diz respeito ao pedido de anulação da decisão de 10 de outubro de 2016 de indeferir a queixa por assédio moral apresentada contra o Chief Operating Officer do SEAE então em funções; |
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Condenação do recorrente nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é apresentado contra os n.os 57, 58 e 65 do acórdão recorrido. Segundo o SEAE, o Tribunal Geral incorreu em erro de direito ao considerar, no n.o 65 do seu acórdão, que o SEAE não executou corretamente o Acórdão de 16 de dezembro de 2015, De Loecker/SEAE (F-34/15) e violou o direito de ser ouvido do recorrente ao não o ouvir no âmbito da análise preliminar à abertura de um inquérito administrativo.
Neste contexto, o SEAE entende que o Tribunal Geral incorreu em erro de direito na apreciação dos factos do processo, ao desvirtuar o procedimento seguido e ao ignorar o facto de que o SEAE tinha ouvido o recorrente ao permitir que apresentasse qualquer elemento acessório à sua queixa inicial, antes de enviar o processo aos serviços da Comissão para efeitos do inquérito preliminar.
Além disso, o Acórdão De Loecker/SEAE (F-34/15) foi erradamente interpretado no sentido de que impõe uma obrigação ao SEAE de ouvir o recorrente logo na fase do procedimento preliminar (n.os 55 a 57 do acórdão recorrido).
Por último, o SEAE sustenta que o Tribunal Geral incorreu em erro de apreciação relativo ao procedimento, ao transpor para o presente processo as conclusões do Acórdão de 14 de fevereiro de 2017, Kerstens/Comissão (T-270/16 P, referido no n.o 58 do acórdão recorrido). O Tribunal Geral não tem em conta o facto de que, no presente processo, se tratava apenas de uma análise preliminar e não de um inquérito administrativo.