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Document 62019CA0909

    Processo C-909/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Iaşi — Roménia) — BX/Unitatea Administrativ Teritorială D. («Reenvio prejudicial — Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores — Diretiva 2003/88/CE — Organização do tempo de trabalho — Artigo 2.°, pontos 1 e 2 — Conceitos de “tempo de trabalho” e de “período de descanso” — Formação profissional obrigatória seguida por iniciativa da entidade patronal»)

    JO C 2 de 3.1.2022, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.1.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 2/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 28 de outubro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Iaşi — Roménia) — BX/Unitatea Administrativ Teritorială D.

    (Processo C-909/19) (1)

    («Reenvio prejudicial - Proteção da segurança e da saúde dos trabalhadores - Diretiva 2003/88/CE - Organização do tempo de trabalho - Artigo 2.o, pontos 1 e 2 - Conceitos de “tempo de trabalho” e de “período de descanso” - Formação profissional obrigatória seguida por iniciativa da entidade patronal»)

    (2022/C 2/05)

    Língua do processo: romeno

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Curtea de Apel Iaşi

    Partes no processo principal

    Recorrente: BX

    Recorrida: Unitatea Administrativ Teritorială D.

    Dispositivo

    O artigo 2.o, ponto 1, da Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho, deve ser interpretado no sentido de que o período durante o qual um trabalhador segue uma formação profissional que lhe é imposta pela sua entidade patronal, que decorre fora do seu local de trabalho habitual, nas instalações do prestador dos serviços de formação, e durante o qual não exerce as suas funções habituais, constitui «tempo de trabalho», na aceção dessa disposição.


    (1)  JO C 201, de 15.6.2020.


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