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Document 62019CA0382

Processo C-382/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de novembro de 2020 — Ralph Pethke/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Funcionário — Reorganização interna dos serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Artigo 7.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Sanção dissimulada — Interesse do serviço — Equivalência dos lugares — Dever de fundamentação — Desvirtuação dos factos — Assédio moral — Artigo 12.°-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia»]

JO C 19 de 18.1.2021, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

18.1.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 19/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 12 de novembro de 2020 — Ralph Pethke/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

(Processo C-382/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Funcionário - Reorganização interna dos serviços do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Reafetação - Artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Sanção dissimulada - Interesse do serviço - Equivalência dos lugares - Dever de fundamentação - Desvirtuação dos factos - Assédio moral - Artigo 12.o-A do Estatuto dos Funcionários da União Europeia»)

(2021/C 19/07)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Ralph Pethke (representante: H. Tettenborn, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė e B. Wägenbaur, Rechtsanwälte)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso da decisão do Tribunal Geral.

2)

Ralph Pethke é condenado a suportar, para além das suas próprias despesas, as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).


(1)  JO C 337, de 7.10.2019.


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