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Document 62019CA0116
Case C-116/19 P: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 25 June 2020 — Gregor Schneider v European Union Intellectual Property Office (EUIPO) (Appeal — Civil service — Temporary staff — Internal reorganisation of the services of the European Union Intellectual Property Office (EUIPO) — Reassignment — Legal basis — Article 7 of the Staff Regulations of Officials of the European Union — Interests of the service — Substantial changes in tasks — Qualification — Transfer — Change — Misuse of power — Right to be heard — Obligation to state reasons — Right to a fair hearing — Right to effective judicial protection — Article 47 of the Charter of Fundamental Rights of the European Union)
Processo C-116/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Gregor Schneider/EUIPO) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços do da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Base jurídica — Artigo 7.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Interesse do serviço — Alteração substancial das tarefas — Qualificação — Transferência — Mudança — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Direito a um processo equitativo — Proteção jurisdicional efetiva — Artigo 47.° Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»]
Processo C-116/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Gregor Schneider/EUIPO) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Função pública — Agentes temporários — Reorganização interna dos serviços do da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) — Reafetação — Base jurídica — Artigo 7.° do Estatuto dos Funcionários da União Europeia — Interesse do serviço — Alteração substancial das tarefas — Qualificação — Transferência — Mudança — Desvio de poder — Direito de ser ouvido — Dever de fundamentação — Direito a um processo equitativo — Proteção jurisdicional efetiva — Artigo 47.° Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»]
JO C 279 de 24.8.2020, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 279/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 25 de junho de 2020 — Gregor Schneider/EUIPO)
(Processo C-116/19 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Função pública - Agentes temporários - Reorganização interna dos serviços do da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) - Reafetação - Base jurídica - Artigo 7.o do Estatuto dos Funcionários da União Europeia - Interesse do serviço - Alteração substancial das tarefas - Qualificação - Transferência - Mudança - Desvio de poder - Direito de ser ouvido - Dever de fundamentação - Direito a um processo equitativo - Proteção jurisdicional efetiva - Artigo 47.o Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia»)
(2020/C 279/12)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Gregor Schneider (representante: H. Tettenborn, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė, agente, B. Wägenbaur, Rechtsanwalt)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
M. Gregor Schneider é condenado nas despesas. |