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Document 62018TB0703
Case T-703/18: Order of the General Court of 16 September 2019 — Poland v Commission (Action for annulment — European Social Fund — Operational programme ‘Knowledge Education Development’ — Letter notifying a final audit report — Act not amenable to review — Preparatory act — Inadmissibility)
Processo T-703/18: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão («Recurso de anulação – Fundo Social Europeu – Programa operacional “Saber, educação e desenvolvimento” – Carta que transmite um relatório final de auditoria – Ato irrecorrível – Ato preparatório – Inadmissibilidade»)
Processo T-703/18: Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão («Recurso de anulação – Fundo Social Europeu – Programa operacional “Saber, educação e desenvolvimento” – Carta que transmite um relatório final de auditoria – Ato irrecorrível – Ato preparatório – Inadmissibilidade»)
JO C 399 de 25.11.2019, p. 62–62
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/62 |
Despacho do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2019 – Polónia/Comissão
(Processo T-703/18) (1)
(«Recurso de anulação - Fundo Social Europeu - Programa operacional “Saber, educação e desenvolvimento” - Carta que transmite um relatório final de auditoria - Ato irrecorrível - Ato preparatório - Inadmissibilidade»)
(2019/C 399/76)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Arenas e M. Siekierzyńska, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da alegada decisão da Comissão, supostamente contida na sua carta de 17 de setembro de 2018, que transmite à República da Polónia o relatório final de auditoria relativo ao programa operacional «Saber, educação e desenvolvimento».
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Não há que decidir quanto ao pedido de intervenção da República Checa. |
3) |
A República da Polónia e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas. |
4) |
A República Checa suportará as suas próprias despesas relativas ao pedido de intervenção. |