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Document 62018TA0735
Case T-735/18: Judgment of the General Court of 18 November 2020 — Aquind v ACER (Energy — Article 17 of Regulation (EC) No 714/2009 — Decision of ACER refusing a request for exemption relating to new electrical interconnectors — Appeal before the Board of Appeal of ACER — Intensity of the review)
Processo T-735/18: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 — Aquind / ACER [«Energia — Artigo 17.° do Regulamento (CE) n.° 714/2009 — Decisão da ACER que indefere um pedido de isenção relativa às novas interligações elétricas — Recurso interposto na Câmara de Recurso da ACER — Intensidade do controlo»]
Processo T-735/18: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 — Aquind / ACER [«Energia — Artigo 17.° do Regulamento (CE) n.° 714/2009 — Decisão da ACER que indefere um pedido de isenção relativa às novas interligações elétricas — Recurso interposto na Câmara de Recurso da ACER — Intensidade do controlo»]
JO C 19 de 18.1.2021, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2020 — Aquind / ACER
(Processo T-735/18) (1)
(«Energia - Artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 714/2009 - Decisão da ACER que indefere um pedido de isenção relativa às novas interligações elétricas - Recurso interposto na Câmara de Recurso da ACER - Intensidade do controlo»)
(2021/C 19/47)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Aquind Ltd (Wallsend, Reino Unido) (representantes: S. Goldberg, C. Davis, solicitors e E. White, advogado)
Recorrida: Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (representantes: P. Martinet, E. Tremmel, C. Gence-Creux e A. Hofstadter, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação, por um lado, da Decisão A-001-2018 da Câmara de Recurso da ACER, de 17 de outubro de 2018, através da qual foi confirmada a Decisão n.o 05/2018 da ACER, de 19 de junho de 2018, que indeferiu um pedido de isenção relativo a uma interligação elétrica entre as redes de transporte de eletricidade britânica e francesa e, por outro, da referida decisão da ACER.
Dispositivo
1) |
A Decisão A-001-2018 da Câmara de Recurso da Agência da União Europeia de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER), de 17 de outubro de 2018, é anulada. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A ACER suportará as suas próprias despesas e as despesas apresentadas pela Aquind Ltd. |