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Document 62018TA0616

    Processo T-616/18: Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2022 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão (Compromissos da Gazprom) [«Concorrência — Abuso de posição dominante — Mercados do gás da Europa Central e Oriental — Decisão que torna obrigatórios os compromissos individuais assumidos por uma empresa — Artigo 9.° do Regulamento (CE) n.° 1/2003 — Adequação dos compromissos face às preocupações em matéria de concorrência inicialmente identificadas na comunicação de objeções — Renúncia da Comissão em exigir compromissos relativos a certas preocupações iniciais — Princípio da boa administração — Transparência — Dever de fundamentação — Objetivos da política energética da União — Princípio da solidariedade energética — Desvio de poder»]

    JO C 128 de 21.3.2022, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
    JO C 128 de 21.3.2022, p. 7–7 (GA)

    21.3.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 128/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 2 de fevereiro de 2022 — Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo/Comissão (Compromissos da Gazprom)

    (Processo T-616/18) (1)

    («Concorrência - Abuso de posição dominante - Mercados do gás da Europa Central e Oriental - Decisão que torna obrigatórios os compromissos individuais assumidos por uma empresa - Artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 - Adequação dos compromissos face às preocupações em matéria de concorrência inicialmente identificadas na comunicação de objeções - Renúncia da Comissão em exigir compromissos relativos a certas preocupações iniciais - Princípio da boa administração - Transparência - Dever de fundamentação - Objetivos da política energética da União - Princípio da solidariedade energética - Desvio de poder»)

    (2022/C 128/20)

    Língua do processo: polaco

    Partes

    Recorrente: Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. (Varsóvia, Polónia) (representantes: K. Karasiewicz, radca prawny, T. Kaźmierczak, K. Kicun e P. Moskwa, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Meessen e J. Szczodrowski, agentes)

    Intervenientes em apoio da recorrente: República da Lituânia (representantes: K. Dieninis e R. Dzikovič, agentes), República da Polónia (representantes: B. Majczyna e M. Nowacki, agentes), Overgas Inc. (Sófia, Bulgária) (representantes: S. Gröss e S. Cappellari, advogados)

    Intervenientes em apoio da recorrida: Gazprom PJSC (Moscovo, Rússia), Gazprom export LLC (São Petersburgo, Rússia) (representantes: J. Karenfort, J. Hainz, B. Evtimov, N. Tuominen, J. Heithecker, advogados, e D. O’Keeffe, solicitor)

    Objeto

    Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão C(2018) 3106 final da Comissão, de 24 de maio de 2018, relativa a um processo nos termos do artigo 102.o TFUE e do artigo 54.o do Acordo EEE (Processo AT.39816 — Abastecimento de gás a montante na Europa Central e Oriental).

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Polskie Górnictwo Naftowe i Gazownictwo S.A. suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pela Comissão Europeia, pela Gazprom PJSC e pela Gazprom export LLC.

    3)

    A República da Lituânia, a República da Polónia e a Overgas Inc. suportarão as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 4, de 7.1.2019.


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