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Document 62018TA0532

    Processo T-532/18: Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Aroma Essence/EUIPO – Refan Bulgaria (Esponja de banho) («Desenho ou modelo comunitário – Processo de declaração de nulidade – Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma esponja para o banho – Desenhos ou modelos anteriores – Motivos de nulidade – Exame oficioso pela cr dos factos constitutivos de divulgação – Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade – Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)

    JO C 399 de 25.11.2019, p. 53–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/53


    Acórdão do Tribunal Geral de 17 de setembro de 2019 – Aroma Essence/EUIPO – Refan Bulgaria (Esponja de banho)

    (Processo T-532/18) (1)

    («Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma esponja para o banho - Desenhos ou modelos anteriores - Motivos de nulidade - Exame oficioso pela cr dos factos constitutivos de divulgação - Ónus da prova que incumbe ao requerente da nulidade - Exigências relativas à reprodução do desenho ou modelo anterior»)

    (2019/C 399/64)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Aroma Essence Ltd (Kazanlak, Bulgária) (representante: A. Nastev, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Ivanauskas e H. O’Neill, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Refan Bulgaria OOD (Trud, Bulgária)

    Objeto

    Recurso da decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de julho de 2018 (processo R 1197/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Aroma Essence e a Refan Bulgaria

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Aroma Essence Ltd é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 392, de 29.10.2018.


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