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Document 62018TA0303
Case T-303/18 RENV: Judgment of the General Court of 10 April 2019 — AV v Commission (Civil service — Temporary agents — Engagement — Article 13 of the CEOS — Pre-engagement medical examination — Incomplete declarations at the medical examination — Failure of the person concerned to declare an illness — Subsequent discovery by the AECE — Retroactive application of medical cover deferment for five years — Referral to the Invalidity Committee — Reasonable time limit — Responsibility — Non-material injury)
Processo T-303/18 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — AV/Comissão («Função Pública — Agentes temporários — Admissão — Artigo 13.o do RAA — Exame médico prévio à admissão — Declarações incompletas aquando do exame médico — Não declaração pelo interessado de uma doença — Descoberta ulterior pela AHCC — Artigo 32.o do RAA — Aplicação retroativa de uma reserva de caráter médico com a duração de cinco anos — Recurso à Comissão de Invalidez — Prazo razoável — Responsabilidade — Dano não patrimonial»)
Processo T-303/18 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — AV/Comissão («Função Pública — Agentes temporários — Admissão — Artigo 13.o do RAA — Exame médico prévio à admissão — Declarações incompletas aquando do exame médico — Não declaração pelo interessado de uma doença — Descoberta ulterior pela AHCC — Artigo 32.o do RAA — Aplicação retroativa de uma reserva de caráter médico com a duração de cinco anos — Recurso à Comissão de Invalidez — Prazo razoável — Responsabilidade — Dano não patrimonial»)
JO C 187 de 3.6.2019, p. 75–76
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/75 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de abril de 2019 — AV/Comissão
(Processo T-303/18 RENV) (1)
(«Função Pública - Agentes temporários - Admissão - Artigo 13.o do RAA - Exame médico prévio à admissão - Declarações incompletas aquando do exame médico - Não declaração pelo interessado de uma doença - Descoberta ulterior pela AHCC - Artigo 32.o do RAA - Aplicação retroativa de uma reserva de caráter médico com a duração de cinco anos - Recurso à Comissão de Invalidez - Prazo razoável - Responsabilidade - Dano não patrimonial»)
(2019/C 187/80)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: AV (representante: J.-N. Louis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da Decisão da Comissão de 16 de setembro de 2014, através da qual a autoridade habilitada a celebrar os contratos de admissão a esta instituição decidiu aplicar ao recorrente a reserva de caráter médico prevista no artigo 32.o do Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia e de não lhe reconhecer o direito a beneficiar do subsídio de invalidez e, por outro lado, à reparação do dano alegadamente sofrido com esta decisão.
Dispositivo
1) |
O pedido de anulação é julgado improcedente. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada a pagar a AV o montante de 3 000 euros. |
3) |
O pedido de indemnização é julgado improcedente quanto ao demais. |
4) |
AV e a Comissão suportarão, cada um, as suas próprias despesas referentes ao processo inicial perante o Tribunal da Função Pública da União Europeia, no âmbito do recurso no processo F-91/15, e ao presente processo de reenvio, no âmbito do processo T-303/18 RENV. |
5) |
AV suportará as suas próprias despesas e é condenado nas despesas efetuadas pela Comissão no processo de recurso da decisão do Tribunal da Função Pública, no âmbito do processo T-701/16 P. |
(1) JO C 406, de 7.12.2015 (processo inicialmente registado no Tribunal da Função Pública da União Europeia sob o n.o F-91/15 e transferido para o Tribunal Geral da União Europeia em 1.9.2016).