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Document 62018CB0237

    Processo C-237/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 15.° — Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas)

    JO C 399 de 5.11.2018, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.11.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 399/17


    Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique

    (Processo C-237/18) (1)

    ((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade profissional - Artigos 20.o, 21.o e 45.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 15.o - Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas))

    (2018/C 399/23)

    Língua do processo: francês.

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunal de première instance de Liège (Tribunal de Primeira Instância de Liège — Bélgica)

    Partes no processo principal

    Recorrentes: Pauline Stiernon, Marion Goraguer, Muriel Buccarello, Clémentine Vasseur, Manon Pirotton, Anissa Quotb

    Recorrido: État belge, SPF Santé publique e Communauté française de Belgique

    Dispositivo

    O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, numa situação como a que está em causa no processo principal, a uma regulamentação de um Estado-Membro que estabelece a lista das profissões paramédicas, que não inclui a profissão de psicomotor nessa lista, apesar de um diploma de licenciatura em psicomotricidade ter sido criado nesse Estado-Membro.


    (1)  JO C 190 de 4.6.2018.


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