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Document 62018CB0237
Case C-237/18: Order of the Court (Third Chamber) of 18 July 2018 (request for a preliminary ruling from the Tribunal de première instance de Liège — Belgium) — Pauline Stiernon and Others v Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Freedom of movement for workers — Freedom to choose an occupation — Articles 20, 21 and 45 TFEU — Charter of Fundamental Rights of the European Union — Article 15 — Profession of psychomotor therapist not included in the national list of allied health professions)
Processo C-237/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 15.° — Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas)
Processo C-237/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique (Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Livre circulação de trabalhadores — Liberdade profissional — Artigos 20.°, 21.° e 45.° TFUE — Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Artigo 15.° — Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas)
JO C 399 de 5.11.2018, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/17 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de julho de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tribunal de première instance de Liège — Bélgica) — Pauline Stiernon e o./Etat belge, SPF Santé publique, Communauté française de Belgique
(Processo C-237/18) (1)
((Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Livre circulação de trabalhadores - Liberdade profissional - Artigos 20.o, 21.o e 45.o TFUE - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Artigo 15.o - Profissão de psicomotor que não figura na lista nacional das profissões paramédicas))
(2018/C 399/23)
Língua do processo: francês.
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal de première instance de Liège (Tribunal de Primeira Instância de Liège — Bélgica)
Partes no processo principal
Recorrentes: Pauline Stiernon, Marion Goraguer, Muriel Buccarello, Clémentine Vasseur, Manon Pirotton, Anissa Quotb
Recorrido: État belge, SPF Santé publique e Communauté française de Belgique
Dispositivo
O artigo 45.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que não se opõe, numa situação como a que está em causa no processo principal, a uma regulamentação de um Estado-Membro que estabelece a lista das profissões paramédicas, que não inclui a profissão de psicomotor nessa lista, apesar de um diploma de licenciatura em psicomotricidade ter sido criado nesse Estado-Membro.