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Document 62018CB0067
Case C-67/18 P: Order of the Court (Eighth Chamber) of 6 September 2018 — Dominique Bilde v European Parliament, Council of the European Union (Appeal — Admissibility — European Parliament — Rules governing the [payment of] expenses and allowances of Members of the European Parliament — Parliamentary assistance allowance — Recovery of sums unduly paid)
Processo C-67/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Dominique Bilde/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Admissibilidade — Parlamento Europeu — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos)
Processo C-67/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Dominique Bilde/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Admissibilidade — Parlamento Europeu — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos)
JO C 399 de 5.11.2018, p. 14–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Dominique Bilde/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia
(Processo C-67/18) (1)
((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Admissibilidade - Parlamento Europeu - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos))
(2018/C 399/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Bilde (representante: G. Sauveur, advogado)
Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. F. Jensen, M. Bauer e R. Meyer, agentes)
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente. |
2) |
Dominique Bilde é condenada nas despesas. |