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Document 62018CB0067

Processo C-67/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Dominique Bilde/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Admissibilidade — Parlamento Europeu — Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu — Subsídio de assistência parlamentar — Recuperação dos montantes indevidamente pagos)

JO C 399 de 5.11.2018, p. 14–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.11.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 6 de setembro de 2018 — Dominique Bilde/Parlamento Europeu, Conselho da União Europeia

(Processo C-67/18) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Admissibilidade - Parlamento Europeu - Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu - Subsídio de assistência parlamentar - Recuperação dos montantes indevidamente pagos))

(2018/C 399/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dominique Bilde (representante: G. Sauveur, advogado)

Outras partes no processo: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e G. Corstens, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: A. F. Jensen, M. Bauer e R. Meyer, agentes)

Dispositivo

1)

O recurso é julgado, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente improcedente.

2)

Dominique Bilde é condenada nas despesas.


(1)  JO C 161, de 7.5.2018.


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