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Document 62018CA0259

    Processo C-259/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU («Reenvio prejudicial — Diretiva 97/67/CE — Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais — Prestação do serviço postal universal — Direitos exclusivos do operador designado — Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)

    JO C 220 de 1.7.2019, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    1.7.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 220/9


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU

    (Processo C-259/18) (1)

    («Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais - Prestação do serviço postal universal - Direitos exclusivos do operador designado - Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)

    (2019/C 220/12)

    Língua do processo: espanhol

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid

    Partes no processo principal

    Demandante: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA

    Demandada: Asendia Spain SLU

    Dispositivo

    O artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 8.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que garante ao operador designado para a prestação do serviço postal universal um direito exclusivo para a distribuição de meios de franquia diferentes dos selos postais.


    (1)  JO C 221, de 25.6.2018.


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