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Document 62018CA0259
Case C-259/18: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 2 May 2019 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Mercantil no 3 de Madrid — Spain) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA v Asendia Spain SLU (Reference for a preliminary ruling — Directive 97/67/EC — Common rules for the development of the internal market in postal services — Provision of the universal postal service — Exclusive rights of the designated operator — Issue of means of payment for postage other than postage stamps)
Processo C-259/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU («Reenvio prejudicial — Diretiva 97/67/CE — Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais — Prestação do serviço postal universal — Direitos exclusivos do operador designado — Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)
Processo C-259/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU («Reenvio prejudicial — Diretiva 97/67/CE — Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais — Prestação do serviço postal universal — Direitos exclusivos do operador designado — Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)
JO C 220 de 1.7.2019, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 2 de maio de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid — Espanha) — Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA/Asendia Spain SLU
(Processo C-259/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Diretiva 97/67/CE - Regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais - Prestação do serviço postal universal - Direitos exclusivos do operador designado - Emissões de meios de franquia diferentes dos selos postais»)
(2019/C 220/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 3 de Madrid
Partes no processo principal
Demandante: Sociedad Estatal Correos y Telégrafos SA
Demandada: Asendia Spain SLU
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 1, e o artigo 8.o da Diretiva 97/67/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de dezembro de 1997, relativa às regras comuns para o desenvolvimento do mercado interno dos serviços postais comunitários e a melhoria da qualidade de serviço, conforme alterada pela Diretiva 2008/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro de 2008, devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação nacional, como a que está em causa no processo principal, que garante ao operador designado para a prestação do serviço postal universal um direito exclusivo para a distribuição de meios de franquia diferentes dos selos postais.