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Document 62017TN0801

    Processo T-801/17: Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)

    JO C 42 de 5.2.2018, p. 42–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.2.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 42/42


    Recurso interposto em 6 de dezembro de 2017 — Dermatest/EUIPO (ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de)

    (Processo T-801/17)

    (2018/C 042/58)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Dermatest Gesellschaft für allergologische Forschung u. Vertrieb von Körperpflegemitteln mbH (Münster, Alemanha) (representantes: J. Bühling e D. Graetsch, advogados)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «ORIGINAL excellent dermatest 3-star-guarantee.de» — Pedido de registo n.o 15 073 381

    Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de setembro de 2017, no processo R 524/2017-4

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    anular a decisão impugnada;

    condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.

    Fundamento invocado

    Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.o 207/2009.


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