EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62017TN0652

Processo T-652/17: Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany)

JO C 382 de 13.11.2017, p. 57–58 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 382/57


Recurso interposto em 26 de setembro de 2017 — Eddy’s Snack Company/EUIPO — Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli (Eddy’s Snackcompany)

(Processo T-652/17)

(2017/C 382/71)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Eddy’s Snack Company GmbH (Lügde, Alemanha) (representante: M. Decker, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Chocoladefabriken Lindt & Sprüngli AG (Kilchberg, Suíça)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «Eddy’s Snackcompany» — Pedido de registo n.o 14 363 931

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de julho de 2017 no processo R 1999/2016-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

indeferir definitivamente a oposição deduzida pela outra parte contra o pedido de registo n.o 14363931, «Eddy’s Snackcompany», da Eddy’s Snack Company GmbH;

ordenar ao EUIPO que defira o pedido de registo n.o 14363931 «Eddy’s Snackcompany» para todos os produtos designados;

pelo menos, ordenar ao EUIPO que defira o pedido de registo n.o 14363931 «Eddy’s Snackcompany» para todos os produtos designados das classes 29, 31 e 32;

condenar a outra parte ou o EUIPO, individual ou conjuntamente, nas custas, emolumentos e honorários da recorrente no Tribunal Geral e nos processos de oposição e de recurso no EUIPO.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009;

Violação do artigo 74.o, n.o 1, do Regulamento n.o 207/2009.


Top