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Document 62017TN0629
Case T-629/17: Action brought on 18 September 2017 — Czech Republic v Commission
Processo T-629/17: Recurso interposto em 18 de setembro de 2017 — República Checa/Comissão
Processo T-629/17: Recurso interposto em 18 de setembro de 2017 — República Checa/Comissão
JO C 369 de 30.10.2017, p. 39–39
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.10.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 369/39 |
Recurso interposto em 18 de setembro de 2017 — República Checa/Comissão
(Processo T-629/17)
(2017/C 369/53)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: República Checa (representantes: M. Smolek, J. Vláčil e T. Müller, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Anular a Decisão de Execução C(2017) 4682 final da Comissão, de 6 de julho de 2017, que cancela parte do apoio concedido pelo Fundo Social Europeu para o programa operacional da educação e da competitividade no âmbito dos Objetivos da Convergência e da Competitividade Regional e do Emprego na República Checa e parte do apoio concedido pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional para inovações no âmbito do Objetivo da Convergência na República Checa, bem como o apoio técnico no âmbito dos Objetivos da Convergência e da Competitividade Regional e do Emprego na República Checa; |
— |
Condenar a Comissão Europeia nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um único fundamento, relativo à violação do artigo 99.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 (1) do Conselho, de 11 de julho de 2006, que estabelece disposições gerais sobre o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, o Fundo Social Europeu e o Fundo de Coesão, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1260/1999, em conjugação com o artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18/CE (2) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços. A Comissão aplicou correções financeiras em razão de alegadas irregularidades na adjudicação de contratos públicos que, todavia, constituem um procedimento autorizado ao abrigo do artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18. A Comissão conclui erradamente que a exceção às regras de adjudicação de contratos públicos nos termos do artigo 16.o, alínea b), da Diretiva 2004/18 relativa ao conteúdo de programas só se aplica às entidades adjudicantes que sejam organismos de radiodifusão.