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Document 62017TN0063

Processo T-63/17: Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Grupo Orenes/EUIPO — Akamon Entertainment Millenium (Bingo VIVA! Slots)

JO C 95 de 27.3.2017, p. 23–23 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/23


Recurso interposto em 1 de fevereiro de 2017 — Grupo Orenes/EUIPO — Akamon Entertainment Millenium (Bingo VIVA! Slots)

(Processo T-63/17)

(2017/C 095/31)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Grupo Orenes, SL (Múrcia, Espanha) (representante: M. Sanmartín Sanmartín, advogada)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Akamon Entertainment Millenium, SL (Barcelona, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com os elementos nominativos «Bingo VIVA! Slots» — Pedido de registo n.o 13 468 251

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de novembro de 2016 no processo R 453/2016-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão impugnada;

Condenar o EUIPO no pagamento das suas próprias despesas e nas despesas efetuadas pelo recorrente.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 64.o, 75.o, 76.o do Regulamento n.o 207/2009, em conjugação com o artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do mesmo regulamento e com as regras 50 e 52 do Regulamento 2868/95, de 13 de dezembro de 1995, relativo à execução do Regulamento sobre a marca comunitária, bem como com a jurisprudência do Tribunal de Justiça que interpreta as referidas disposições.

Ausência de uma adequada comparação de todos os sinais.


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