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Document 62017TB0392(01)
Case T-392/17 R: Order of the President of the General Court of 12 July 2018 — TE v Commission (Interim measures — Dismissal of the action in the main proceedings — No need to adjudicate)
Processo T-392/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — TE/Comissão «Processo de medidas provisórias — Negação de provimento ao recurso no processo principal — Não conhecimento do mérito»
Processo T-392/17 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — TE/Comissão «Processo de medidas provisórias — Negação de provimento ao recurso no processo principal — Não conhecimento do mérito»
JO C 399 de 5.11.2018, p. 35–35
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.11.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/35 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2018 — TE/Comissão
(Processo T-392/17 R)
(«Processo de medidas provisórias - Negação de provimento ao recurso no processo principal - Não conhecimento do mérito»)
(2018/C 399/47)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: TE (representante: J. Bartončík, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e Z. Malůšková, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 278.o TFUE e destinado à suspensão da decisão de abertura de um inquérito externo do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), [confidencial] (1), que visa a recorrente enquanto pessoa em causa e relativo à [confidencial].
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) |
TE é condenada nas despesas. |
(1) Dados confidenciais ocultados.