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Document 62017TA0765
Case T-765/17: Judgment of the General Court of 11 April 2019 — Kiku v CPVO — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova) (Plant varieties — Nullity proceedings — Apple variety Pinova — Rejection of the application for a declaration of nullity — New variety — Article 10 of Regulation (EC) No 2100/94 — Burden of proof — Article 76 of Regulation No 2100/94 — Examination of the facts by the CPVO of its own motion)
Processo T-765/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova) [«Variedades vegetais — Processo de declaração de nulidade — Variedade de maçãs Pinova — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade — Novidade da variedade — Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 — Ónus da prova — Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 — Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»]
Processo T-765/17: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova) [«Variedades vegetais — Processo de declaração de nulidade — Variedade de maçãs Pinova — Indeferimento do pedido de declaração de nulidade — Novidade da variedade — Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 — Ónus da prova — Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 — Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»]
JO C 187 de 3.6.2019, p. 74–74
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/74 |
Acórdão do Tribunal Geral de 11 de abril de 2019 — Kiku/ICVV — Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Pinova)
(Processo T-765/17) (1)
(«Variedades vegetais - Processo de declaração de nulidade - Variedade de maçãs Pinova - Indeferimento do pedido de declaração de nulidade - Novidade da variedade - Artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 2100/94 - Ónus da prova - Artigo 76.o do Regulamento n.o 2100/94 - Investigação oficiosa dos factos pelo ICVV»)
(2019/C 187/78)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kiku GmbH (Girlan, Itália) (representantes: G. Würtenberger e R. Kunze, advogados)
Recorrido: Instituto Comunitário das Variedades Vegetais (representantes: M. Ekvad, F. Mattina e O. Lamberti, agentes, assistidos por A. von Mühlendahl e H. Hartwig, advogados)
Outra parte no processo na Instância de Recurso do ICVV, interveniente no Tribunal Geral: Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie (Dresda, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Leidereiter, em seguida B. Lorenzen, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Instância de Recurso do ICVV de 16 de agosto de 2017 (processo A 005/2016), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Kiku e a Sächsisches Landesamt für Umwelt, Landwirtschaft und Geologie.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Kiku GmbH é condenada nas despesas. |