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Document 62017CN0716

    Processo C-716/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Alemanha) em 22 de dezembro de 2017 — A

    JO C 83 de 5.3.2018, p. 13–14 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    5.3.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 83/13


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Alemanha) em 22 de dezembro de 2017 — A

    (Processo C-716/17)

    (2018/C 083/20)

    Língua do processo: dinamarquês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Østre Landsret

    Partes no processo principal

    Requerente: A

    Questões prejudiciais

    1)

    O artigo 45.o TFUE, tal como interpretado na sequência do Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de novembro de 2012 no processo C-461/11 (1), opõe-se a uma regra de competência judiciária como a dinamarquesa, cujo objetivo é garantir que o tribunal que aprecia um processo envolvendo a exoneração de dívidas conhece e pode ter em conta na sua avaliação a situação socioeconómica específica em que o/a devedor/a e a sua família vivem e se deve presumir que continuarão a viver daí em diante e que a avaliação pode ser realizada segundo critérios previamente determinados estabelecendo o que pode ser considerado um padrão de vida aceitavelmente modesto no âmbito do acordo de exoneração de dívidas?

    Se a resposta à primeira questão for que a restrição não se pode considerar justificada, o Tribunal de Justiça da União Europeia é convidado a responder à seguinte questão:

    2)

    Deve o artigo 45.o TFUE ser interpretado no sentido de que tem igualmente efeito direto entre particulares numa situação como a do processo principal, com a consequência de os credores privados terem de aceitar reduções ou a perda total de montantes que lhes são devidos por um devedor que se tenha mudado para outro país?


    (1)  Acórdão do Tribunal de Justiça da União Europeia de 8 de novembro de 2012, ECLI:EU:C:2012:704.


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