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Document 62016TA0629

    Processo T-629/16: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas tiras paralelas num sapato) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia composta por duas faixas paralelas sobre um sapato — Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três faixas paralelas sobre um sapato — Motivo relativo e recusa — Violação do renome — Artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»]

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 45–45 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/45


    Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Shoe Branding Europe/EUIPO — adidas (Posição de duas tiras paralelas num sapato)

    (Processo T-629/16) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia composta por duas faixas paralelas sobre um sapato - Marca figurativa anterior da União Europeia que representa três faixas paralelas sobre um sapato - Motivo relativo e recusa - Violação do renome - Artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001]»])

    (2018/C 142/59)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Shoe Branding Europe BVBA (Oudenaarde, Bélgica) (representante: J. Løje, avocat)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: A. Lukošiūtė e A. Söder, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: adidas AG (Herzogenaurach, Alemanha) (representantes: I. Fowler e I. Junkar, solicitors)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de junho de 2016 (processo R 597/2016-2), relativa a um processo de oposição entre adidas e Shoe Branding Europe.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Shoe Branding Europe BVBA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 402, de 31.10.2016.


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