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Document 62016CA0453
Case C-453/16: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 10 November 2016 (request for a preliminary ruling from the rechtbank Amsterdam — Netherlands) — Execution of a European arrest warrant issued against Halil Ibrahim Özçelik (Reference for a preliminary ruling — Urgent preliminary ruling procedure — Police and judicial cooperation in criminal matters — European arrest warrant — Framework Decision 2002/584/JHA — Article 8(1)(c) — Concept of ‘arrest warrant’ — Autonomous concept of EU law — National arrest warrant issued by a police service and confirmed by a public prosecutor for the purpose of criminal proceedings)
Processo C-453/16 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Halil Ibrahim Özçelik «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão-quadro 2002/584/JAI — Artigo 8.°, n.° 1, alínea c) — Conceito de “mandado de detenção” — Conceito autónomo do direito da União — Mandado de detenção nacional emitido por um serviço de polícia e homologado por um procurador para efeitos de um processo penal»
Processo C-453/16 PPU: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Halil Ibrahim Özçelik «Reenvio prejudicial — Tramitação prejudicial urgente — Cooperação policial e judiciária em matéria penal — Mandado de detenção europeu — Decisão-quadro 2002/584/JAI — Artigo 8.°, n.° 1, alínea c) — Conceito de “mandado de detenção” — Conceito autónomo do direito da União — Mandado de detenção nacional emitido por um serviço de polícia e homologado por um procurador para efeitos de um processo penal»
JO C 14 de 16.1.2017, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/17 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Rechtbank Amsterdam — Países Baixos) — Execução de um mandado de detenção europeu emitido contra Halil Ibrahim Özçelik
(Processo C-453/16 PPU) (1)
(«Reenvio prejudicial - Tramitação prejudicial urgente - Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Mandado de detenção europeu - Decisão-quadro 2002/584/JAI - Artigo 8.o, n.o 1, alínea c) - Conceito de “mandado de detenção” - Conceito autónomo do direito da União - Mandado de detenção nacional emitido por um serviço de polícia e homologado por um procurador para efeitos de um processo penal»)
(2017/C 014/21)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Rechtbank Amsterdam
Partes no processo principal
Halil Ibrahim Özçelik
Dispositivo
O artigo 8.o, n.o 1, alínea c), da Decisão-Quadro 2002/584/JAI do Conselho, de 13 de junho de 2002, relativa ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros, conforme alterada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, deve ser interpretado no sentido de que uma homologação, como a que está em causa no processo principal, por parte do Ministério Público, de um mandado de detenção nacional, previamente emitido, para efeitos de um processo penal, por um serviço de polícia, constitui uma «decisão judiciária», na aceção da referida disposição.