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Document 62016CA0405

    C-405/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 — República Federal da Alemanha/Comissão Europeia [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã conforme alterada relativa às fontes de energia renováveis (EEG de 2012) — Auxílio para apoiar os produtores de eletricidade EEG e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia — Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno — Conceito de “auxílio de Estado” — Vantagem — Recursos estatais — Controlo público dos recursos — Medida equiparável a um imposto sobre o consumo de eletricidade»]

    JO C 187 de 3.6.2019, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.6.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 187/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de março de 2019 — República Federal da Alemanha/Comissão Europeia

    (C-405/16 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílios concedidos por certas disposições da lei alemã conforme alterada relativa às fontes de energia renováveis (EEG de 2012) - Auxílio para apoiar os produtores de eletricidade EEG e sobretaxa EEG reduzida para os grandes consumidores de energia - Decisão que declara os auxílios parcialmente incompatíveis com o mercado interno - Conceito de “auxílio de Estado” - Vantagem - Recursos estatais - Controlo público dos recursos - Medida equiparável a um imposto sobre o consumo de eletricidade»)

    (2019/C 187/03)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: T. Henze e R. Kanitz, agentes, assistidos por T. Lübbig, Rechtsanwalt)

    Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann e T. Maxian Rusche, agentes)

    Dispositivo

    1)

    O Acórdão do Tribunal Geral da União de 10 de maio de 2016, Alemanha/Comissão (T-47/15, EU:T:2016:281), é anulado.

    2)

    A Decisão (UE) 2015/1585 da Comissão, de 25 de novembro de 2014, relativa ao regime de auxílios SA. 33995 (2013/C) (ex 2013/NN) [concedido pela Alemanha para apoiar a eletricidade produzida a partir de fontes renováveis e os grandes consumidores de energia], é anulada.

    3)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas incorridas quer no presente recurso quer no processo em primeira instância.


    (1)  JO C 326, de 5.9.2016.


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