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Document 62015TN0760

    Processo T-760/15: Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 –Países Baixos/Comissão

    JO C 59 de 15.2.2016, p. 50–51 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.2.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 59/50


    Recurso interposto em 23 de dezembro de 2015 –Países Baixos/Comissão

    (Processo T-760/15)

    (2016/C 059/58)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: M. Bulterman, B. Koopman e M. de Ree, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Anular a decisão C(2015) 7143 da Comissão, de 21 de outubro de 2015, relativa ao auxílio estatal SA.38374 (2014/C ex 2014/NN), concedido pelos Países Baixos à Starbucks;

    Condenar a Comissão nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca cinco fundamentos.

    1.

    Primeiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão conclui que o «Advanced Pricing Agreement» (a seguir «APA») tem caráter seletivo.

    Em primeiro lugar, o recorrente alega que a Comissão não demonstrou suficiente e autonomamente que o critério de seletividade se encontra preenchido;

    Em segundo lugar, alega que a Comissão errou ao tomar como quadro de referência o regime geral neerlandês do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas. O quadro de referência correto para o APA é o artigo 8.o-B, n.o 1, da Lei do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e o decreto sobre os preços de transferência. Segundo o recorrente, o APA limita-se a aplicar esse quadro de referência.

    2.

    Segundo fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão verifica a presença de uma vantagem à luz do princípio da plena concorrência do direito da União. O recorrente alega, porém, que o princípio da plena concorrência do direito da União não existe e que este princípio não integra a apreciação do auxílio estatal.

    3.

    Terceiro fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão conclui que o APA concede uma vantagem à Starbucks Manufacturing EMEA BV na sequência da escolha da «Transactional Net Margin Method» como método para fixar o preço de transferência.

    O recorrente entende que a Comissão defende injustamente que o método convencionado no APA não constitui uma abordagem fiável de uma solução de mercado. Além disso, considera que a Comissão não demonstrou que a compensação paga à Alki e o aumento do preço de custo dos grãos de café verde não têm valor económico.

    4.

    Quarto fundamento: aplicação errada do artigo 107.o, n.o 1, TFUE, uma vez que a Comissão alega que o APA concede uma vantagem à Starbucks Manufacturing EMEA BV na sequência do modo de aplicação da «Transactional Net Margin Method».

    O recorrente alega que a Comissão parte erradamente do pressuposto de que o «Transactional Net Margin Method» convencionado no APA foi incorretamente aplicado e resulta numa vantagem para a Starbucks Manufacturing EMEA BV. A Comissão não demonstrou de forma alguma que a aplicação do «Transactional Net Margin Method» que ela considera mais correta resultaria em lucros tributáveis mais elevados e na inexistência de uma vantagem.

    5.

    Quinto fundamento: violação do dever de diligência, uma vez que a Comissão não analisou todos os dados relevantes, não os incluiu na decisão e se baseia igualmente em dados anónimos ou, pelo menos, dados que nunca foram transmitidos ao Governo neerlandês.


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