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Document 62015TA0492

Processo T-492/15: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Falta de afetação individual — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»)

JO C 187 de 3.6.2019, p. 59–60 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/59


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão

(Processo T-492/15) (1)

(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto - Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto - Falta de afetação individual - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)

(2019/C 187/63)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, T. Maxian Rusche e S. Noë, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representante: C. Koenig, professeur); e Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, solicitor)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/789 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.21121 (C29/08) (ex NN 54/07) concedido pela Alemanha relativo ao financiamento do aeroporto de Frankfurt Hahn e às relações financeiras entre o aeroporto e a Ryanair (JO 2016, L 134, p. 46).

Dispositivo

1)

O recurso é julgado inadmissível.

2)

A Deutsche Telekom AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 363, de 3.11.2015.


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