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Document 62015TA0492
Case T-492/15: Judgment of the General Court of 12 April 2019 — Deutsche Lufthansa v Commission (Action for annulment — State aid — Measures implemented by Germany in favour of Frankfurt Hahn airport and airlines using that airport — Decision regarding the measures in favour of Frankfurt Hahn airport as State aid compatible with the internal market and finding no State aid in favour of airlines using that airport — Lack of individual concern — Lack of direct concern — Inadmissibility)
Processo T-492/15: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Falta de afetação individual — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»)
Processo T-492/15: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão («Recurso de anulação — Auxílios de Estado — Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto — Falta de afetação individual — Falta de afetação direta — Inadmissibilidade»)
JO C 187 de 3.6.2019, p. 59–60
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/59 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de abril de 2019 — Deutsche Lufthansa/Comissão
(Processo T-492/15) (1)
(«Recurso de anulação - Auxílios de Estado - Medidas postas em execução pela Alemanha a favor do aeroporto de Frankfurt Hahn e das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto - Decisão que qualifica as medidas concedidas ao aeroporto de Frankfurt Hahn de auxílios de Estado compatíveis com o mercado interno e que declara a inexistência de auxílio de Estado a favor das companhias aéreas que utilizam esse aeroporto - Falta de afetação individual - Falta de afetação direta - Inadmissibilidade»)
(2019/C 187/63)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Lufthansa AG (Colónia, Alemanha) (representante: A. Martin-Ehlers, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Herrmann, T. Maxian Rusche e S. Noë, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: Land Rheinland-Pfalz (Alemanha) (representante: C. Koenig, professeur); e Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda) (representantes: G. Berrisch, advogado, e B. Byrne, solicitor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado a obter a anulação da Decisão (UE) 2016/789 da Comissão, de 1 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.21121 (C29/08) (ex NN 54/07) concedido pela Alemanha relativo ao financiamento do aeroporto de Frankfurt Hahn e às relações financeiras entre o aeroporto e a Ryanair (JO 2016, L 134, p. 46).
Dispositivo
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Deutsche Telekom AG é condenada nas despesas. |