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Document 62015TA0434

Processo T-434/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Responsabilidade extracontratual — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

JO C 220 de 1.7.2019, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

1.7.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 220/30


Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho

(Processo T-434/15) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)

(2019/C 220/38)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandantes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines (Teerão, Irão) e os outros 6 recorrentes cujos nomes figuram em anexo no acórdão (representantes: M. Taher, solicitor, M. Malek, QC, e R. Blakeley, barrister)

Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e H. Marcos Fraile, agentes)

Objeto

Pedido com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE e destinado à reparação do dano que os recorrentes alegadamente sofreram devido ao facto dos seus nomes estarem incluídos nas listas que figuram no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), no anexo do Regulamento de execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2010, L 195, p. 25), no anexo da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2010, L 281, p. 81), no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), e no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1).

Dispositivo

1)

Julga-se improcedente a ação.

2)

A Islamic Republic of Iran Shipping Lines e os outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia.


(1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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