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Document 62015TA0434
Case T-434/15: Judgment of the General Court of 8 May 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines and Others v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken against Iran with the aim of preventing nuclear proliferation — Freezing of funds — Non-contractual liability — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals)
Processo T-434/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Responsabilidade extracontratual — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
Processo T-434/15: Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear — Congelamento de fundos — Responsabilidade extracontratual — Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
JO C 220 de 1.7.2019, p. 30–30
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
1.7.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 220/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 — Islamic Republic of Iran Shipping Lines e o./Conselho
(Processo T-434/15) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas contra o Irão com o objetivo de impedir a proliferação nuclear - Congelamento de fundos - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2019/C 220/38)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandantes: Islamic Republic of Iran Shipping Lines (Teerão, Irão) e os outros 6 recorrentes cujos nomes figuram em anexo no acórdão (representantes: M. Taher, solicitor, M. Malek, QC, e R. Blakeley, barrister)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e H. Marcos Fraile, agentes)
Objeto
Pedido com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE e destinado à reparação do dano que os recorrentes alegadamente sofreram devido ao facto dos seus nomes estarem incluídos nas listas que figuram no anexo II da Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO 2010, L 195, p. 39), no anexo do Regulamento de execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2010, L 195, p. 25), no anexo da Decisão 2010/644/PESC do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que altera a Decisão 2010/413 (JO 2010, L 281, p. 81), no Anexo VIII do Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (CE) n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), e no Anexo IX do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010 (JO 2012, L 88, p. 1).
Dispositivo
1) |
Julga-se improcedente a ação. |
2) |
A Islamic Republic of Iran Shipping Lines e os outros recorrentes cujos nomes figuram no anexo suportarão as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |