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Document 62015TA0164

Processo T-164/15: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Parlamento («Contratos públicos de prestação de serviços — Procedimento de convite para apresentação de propostas a um concurso público — Prestações de serviços informáticos externos ao Parlamento e a outras instituições e agências da União — Classificação de um proponente no mecanismo de cascata — Critérios de adjudicação — Dever de fundamentação — Responsabilidade extracontratual»)

JO C 42 de 5.2.2018, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.2.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 42/11


Acórdão do Tribunal Geral de 14 de dezembro de 2017 — European Dynamics Luxembourg e Evropaïki Dynamiki/Parlamento

(Processo T-164/15) (1)

((«Contratos públicos de prestação de serviços - Procedimento de convite para apresentação de propostas a um concurso público - Prestações de serviços informáticos externos ao Parlamento e a outras instituições e agências da União - Classificação de um proponente no mecanismo de cascata - Critérios de adjudicação - Dever de fundamentação - Responsabilidade extracontratual»))

(2018/C 042/15)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrentes: European Dynamics Luxembourg SA (Luxemburgo Luxemburgo) e Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Atenas, Grécia) (representantes: inicialmente I.Ampazis e M. Sfyri, em seguida M. Sfyri, D. Papadopoulo e C.-N. Dede, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: inicialmente B. Simon, L. Darie e I. Anagnostopoulou, em seguida L. Darie, Z. Nagy e I. Anagnostopoulou, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão D(2015) 7680 do Parlamento Europeu, notificada às recorrentes por ofício de 13 de fevereiro de 2015, que classifica na terceira posição no mecanismo de cascata a proposta apresentada para o lote n.o 3 «Desenvolvimento e manutenção dos sistemas de produção da informação» no concurso público PE/ITEC ITS14 «Prestações de serviços informáticos externos» e, por outro lado, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE e destinado à reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelas recorrentes.

Dispositivo

1)

A Decisão D(2015) 7680 do Parlamento Europeu, notificada às recorrentes por ofício de 13 de fevereiro de 2015, que classifica a proposta da European Dynamics Luxembourg SA e da Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE na terceira posição para o lote n.o 3 «Desenvolvimento e manutenção dos sistemas de produção da informação» no âmbito do concurso público PE/ITEC ITS14 «Prestações de serviços informáticos externos» é anulada.

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 228, de 13.7.2015.


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