Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CN0332

    Processo C-332/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 6 de julho de 2015 — processo penal contra Giuseppe Astone

    JO C 320 de 28.9.2015, p. 16–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/16


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Treviso (Itália) em 6 de julho de 2015 — processo penal contra Giuseppe Astone

    (Processo C-332/15)

    (2015/C 320/23)

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Tribunale di Treviso

    Parte no processo penal nacional

    Giuseppe Astone

    Questões prejudiciais

    1)

    As disposições da Diretiva 2006/2012/CE de 28 de novembro 2006 (1), conforme interpretadas pela jurisprudência comunitária supra referida, opõem-se às normas nacionais dos Estados-Membros — como as supra referidas e vigentes em Itália (artigo 19.o do Decreto do Presidente da República 633/1972) — que excluem, também sob o aspeto penal, a possibilidade de exercer o direito à dedução se não forem apresentadas as declarações do IVA e, em especial, a declaração relativa ao segundo ano a seguir àquele em que o direito à dedução surgiu?

    2)

    As disposições da Diretiva 2006/2012/CE de 28 de novembro de 2006, conforme interpretadas pela jurisprudência comunitária supra referida, opõem-se às normas nacionais dos Estados-Membros — como as supra referidas e vigentes em Itália (artigos 25.o e 39.o do Decreto do Presidente da República 633/1972) — que excluem a possibilidade de ter em consideração, também sob o aspeto penal, para efeitos da dedução do IVA, as faturas passivas que o contribuinte nunca registou?


    (1)  A Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO L 347, p. 1).


    Top