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Document 62015CN0329

    Processo C-329/15: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 3 de julho de 2015 — ENEA SA w Poznaniu/Prezes Urzędu Regulacji Energetyki

    JO C 320 de 28.9.2015, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    28.9.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 320/15


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy (Polónia) em 3 de julho de 2015 — ENEA SA w Poznaniu/Prezes Urzędu Regulacji Energetyki

    (Processo C-329/15)

    (2015/C 320/22)

    Língua do processo: polaco

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Sąd Najwyższy

    Partes no processo principal

    Recorrente: ENEA SA w Poznaniu

    Recorrido: Prezes Urzędu Regulacji Energetyki.

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que constitui um auxílio estatal a obrigação de aquisição de energia elétrica, produzida com geração simultânea de calor, prevista no artigo 9.oa, n.o 8, da Lei da energia, de 10 de abril de 1997, na sua versão em vigor em 2006, adotada com base no artigo 1.o, ponto 13, da Lei de 4 de março de 2005 que altera a Lei da energia e a Lei sobre a proteção do ambiente (Dz. U. 2005, ponto 62, Pos. 552)?

    2)

    Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, deve o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ser interpretado no sentido de que é possível a uma empresa de eletricidade que constitui uma emanação do Estado-Membro e à qual era imposta a obrigação qualificada de auxílio estatal, invocar uma violação dessa disposição num processo instaurado num tribunal nacional?

    3)

    Em caso de resposta afirmativa às primeira e segunda questões, deve o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, em conjugação com o artigo 4.o, n.o 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, ser interpretado no sentido de que está excluída a possibilidade de ser aplicada uma coima a uma empresa que não tenha cumprido a obrigação instituída pelo direito nacional, por ser essa obrigação incompatível com o artigo 107.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia?


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