EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62015CA0472

Processo C-472/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de novembro de 2017 — Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA/Comissão Europeia, República Italiana (Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Seguro de crédito à exportação — Cobertura de resseguro concedida por uma empresa publica à sua filial — Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial — Conceito de «auxílios de Estado» — Imputabilidade ao Estado — Critério do investidor privado)

JO C 22 de 22.1.2018, p. 2–2 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 22/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Nona Secção) de 23 de novembro de 2017 — Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA/Comissão Europeia, República Italiana

(Processo C-472/15 P) (1)

((Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Seguro de crédito à exportação - Cobertura de resseguro concedida por uma empresa publica à sua filial - Injeções de capital para cobrir os prejuízos da filial - Conceito de «auxílios de Estado» - Imputabilidade ao Estado - Critério do investidor privado))

(2018/C 022/02)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE), Sace BT SpA (representantes: M. Siragusa e G. Rizza, avvocati)

Outra parte no processo: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, G. Conte e D. Grespan, agentes), República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Servizi assicurativi del commercio estero SpA (SACE) e a Sace BT SpA são condenadas a suportar, além da suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao processo de recurso.

3)

A República Italiana suporta as suas próprias despesas.


(1)  JO C 381 de 16.11.2015


Top