This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62015CA0297
Case C-297/15: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 10 November 2016 (request for a preliminary ruling from the Sø- og Handelsretten — Denmark) — Ferring Lægemidler A/S, acting on behalf of Ferring BV v Orifarm A/S (Reference for a preliminary ruling — Trade marks — Directive 2008/95/EC — Article 7(2) — Medicinal products — Parallel import — Partitioning of the markets — Need for the repackaging of the product bearing the mark — Medicinal product placed on the exporting market and importing market by the trade mark proprietor with the same kind of packaging)
Processo C-297/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sø- og Handelsretten — Dinamarca) — Ferring Lægemidler A/S, em representação da Ferring BV/Orifarm A/S «Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 7.°, n.° 2 — Produtos farmacêuticos — Importação paralela — Compartimentação dos mercados — Necessidade de reacondicionamento do produto que ostenta a marca — Produto farmacêutico colocado nos mercados de exportação e de importação, pelo titular da marca, no mesmo tipo de acondicionamento»
Processo C-297/15: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sø- og Handelsretten — Dinamarca) — Ferring Lægemidler A/S, em representação da Ferring BV/Orifarm A/S «Reenvio prejudicial — Marcas — Diretiva 2008/95/CE — Artigo 7.°, n.° 2 — Produtos farmacêuticos — Importação paralela — Compartimentação dos mercados — Necessidade de reacondicionamento do produto que ostenta a marca — Produto farmacêutico colocado nos mercados de exportação e de importação, pelo titular da marca, no mesmo tipo de acondicionamento»
JO C 14 de 16.1.2017, p. 9–10
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 14/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 10 de novembro de 2016 (pedido de decisão prejudicial do Sø- og Handelsretten — Dinamarca) — Ferring Lægemidler A/S, em representação da Ferring BV/Orifarm A/S
(Processo C-297/15) (1)
(«Reenvio prejudicial - Marcas - Diretiva 2008/95/CE - Artigo 7.o, n.o 2 - Produtos farmacêuticos - Importação paralela - Compartimentação dos mercados - Necessidade de reacondicionamento do produto que ostenta a marca - Produto farmacêutico colocado nos mercados de exportação e de importação, pelo titular da marca, no mesmo tipo de acondicionamento»)
(2017/C 014/12)
Língua do processo: dinamarquês
Órgão jurisdicional de reenvio
Sø- og Handelsretten
Partes no processo principal
Recorrente: Ferring Lægemidler A/S, em representação da Ferring BV
Recorrido: Orifarm A/S
Dispositivo
O artigo 7.o, n.o 2, da Diretiva 2008/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2008, que aproxima as legislações dos Estados-Membros em matéria de marcas, deve ser interpretado no sentido de que o titular de uma marca se pode opor à comercialização de um medicamento por um importador paralelo quando este tenha reacondicionado esse medicamento numa embalagem nova, repondo nela a marca, numa situação em que, por um lado, o medicamento em causa pode ser comercializado no Estado de importação parte no Acordo EEE no mesmo tipo de embalagem em que o produto é comercializado no Estado de exportação parte no Acordo EEE, e, por outro, o importador não tenha demonstrado que o produto importado só pode ser comercializado num segmento limitado do mercado do Estado de importação, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.