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Document 62014TN0820
Case T-820/14: Action brought on 20 December 2014 — Delta Group agroalimentare v Commission
Processo T-820/14: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2014 — Delta Group agroalimentare/Comissão
Processo T-820/14: Recurso interposto em 20 de dezembro de 2014 — Delta Group agroalimentare/Comissão
JO C 65 de 23.2.2015, p. 43–44
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.2.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 65/43 |
Recurso interposto em 20 de dezembro de 2014 — Delta Group agroalimentare/Comissão
(Processo T-820/14)
(2015/C 065/59)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Delta Group agroalimentare (Porto Viro, Itália) (representante: V. Migliorini, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Declarar nula a carta Prot. SM/FUN S/2622874 de 28 de julho de 2014 da Comissão Europeia — Diretor geral da agricultura e do desenvolvimento rural, Jerry Plewa, dirigida ao Diretor Geral das políticas internacionais e da União Europeia do Ministério da política agrícola e florestal de Itália Felice Assenza, de que a recorrente tomou conhecimento após ter tido acesso aos autos em 19 de novembro de 2014, na parte em que indefere o pedido de Itália relativamente às medidas de apoio de 6 a 9 pedidas, ao abrigo do artigo 220.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 e, em especial, as relativas às empresas de abate de animais em execução das medidas sanitárias contra a difusão da gripe aviária e aos prejuízos comerciais, bem como do Regulamento de Execução (UE) n.o 1071/2014 da Comissão, de 10 de outubro, que institui medidas excecionais de apoio aos setores dos ovos e da carne de aves de capoeira em Itália, publicado no GUUE, em 11 de outubro de 2014, na parte em que exclui das medidas de apoio adotadas ao abrigo do artigo 220.o do Regulamento (UE) 1308/2013 as empresas de abate de animais em execução das medidas sanitárias contra a difusão da gripe aviária e os respetivos prejuízos comerciais; |
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Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca três fundamentos.
1. |
Com o primeiro fundamento, alega a violação do artigo 40.o, n.o 2, TFUE e em especial do princípio da não-discriminação, com erro manifesto de apreciação e desvio de poder
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2. |
Com o segundo fundamento, alega a violação do artigo 220.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013
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3. |
Com o terceiro fundamento, alega a violação de formalidades substanciais e, em especial, do artigo 5.o do Regulamento (UE) n.o 182/2011
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