This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62014TN0413
Case T-413/14: Action brought on 30 May 2014 — Grigoriadis and Others v European Parliament and Others
Processo T-413/14: Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Grigoriadis e o./Parlamento Europeu e o.
Processo T-413/14: Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Grigoriadis e o./Parlamento Europeu e o.
JO C 439 de 8.12.2014, p. 29–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.12.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 439/29 |
Ação intentada em 30 de maio de 2014 — Grigoriadis e o./Parlamento Europeu e o.
(Processo T-413/14)
(2014/C 439/39)
Língua do processo: grego
Partes
Demandantes: Grigoris Grigoriadis (Atenas, Grécia), Faidra Grigoriadou (Atenas), Ioannis Tsolias (Tessalónica, Grécia), Dimitrios Alexopoulos (Tessalónica), Nikolaos Papageorgiou (Atenas) e Ioannis Marinopoulos (Atenas) (representante: Ch. Papadimitriou, advogado)
Demandados: Parlamento Europeu, Conselho Europeu, Conselho da União Europeia, Comissão Europeia, Banco Central Europeu, Eurogrupo
Pedidos
Os demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
Declarar que os demandados não tomaram as medidas legislativas necessárias para isentar expressamente as obrigações adquiridas pelos demandantes à República Helénica da participação forçada no plano PSI, relativo aos detentores de títulos de dívida grega do Estado grego; |
— |
Atribuir aos demandantes, através de um acto, directiva, regulamento ou outro acto normativo de direito comunitário de aplicação directa, a faculdade de recuperar o valor das suas obrigações que foram sujeitas ao plano PSI sem terem sido consultados e sem o seu consentimento; e |
— |
Ordenar o pagamento de uma indemnização de 5 00 000 euros, através de um acto, directiva, regulamento ou outro acto normativo comunitário de aplicação directa, a cada um dos demandantes pelos inconvenientes, prejuízos e grave violação dos seus direitos fundamentais. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, os demandantes invocam os seguintes cinco fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento: os actos legislativos e outros que conduziram na Grécia a que os detentores de obrigações do Estado, de direito grego, participem de uma forma forçada no plano PSI, são verdadeiros actos da União. |
2. |
Segundo fundamento: as medidas tomadas pelo Governo grego para combater a dívida do Estado grego foram impostas, no essencial, pelas instituições da União Europeia, designadamente pelo BCE e pela Comissão Europeia. |
3. |
Terceiro fundamento: os demandados não tomaram as medidas legislativas e não excluiram expressamente as obrigações do Estado grego dos demandantes nos actos do Conselho de Ministros grego que especificaram as condições de aplicação do PSI na Grécia. |
4. |
Quarto fundamento: o facto de não ter excluído do PSI essas obrigações e a sua indemnização expressa pelo PSI causou aos demandantes um prejuízo directo, pessoal e sério, privando-os do gozo dos seus direitos fundamentais. |
5. |
Quinto fundamento: todas as medidas legislativas tomadas pelo Governo grego foram tomadas em conformidade com as recomendações, e mais precisamente com base na decisão do Eurogrupo, do ECOFIN, do BCE e da Comissão Europeia |