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Document 62014FA0028
Case F-28/14: Judgment of the Civil Service Tribunal (2nd Chamber) of 9 September 2015 — De Loecker v EEAS (Civil service — EEAS staff — Member of the temporary staff — Head of delegation in a third country — Breakdown in the relationship of trust — Transfer to the EEAS seat — Early termination of the employment contract — Period of notice — Reasons given for the decision — Article 26 of the Staff Regulations — Rights of the defence — Right to be heard)
Processo F-28/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de setembro de 2015 — De Loecker/SEAE «Função pública — Pessoal do SEAE — Agente temporário — Chefe de delegação num país terceiro — Quebra da relação de confiança — Transferência para a sede do SEAE — Resolução antecipada do contrato de admissão — Aviso prévio — Fundamentação da decisão — Artigo 26.° do Estatuto — Direitos de defesa — Direito a ser ouvido»
Processo F-28/14: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de setembro de 2015 — De Loecker/SEAE «Função pública — Pessoal do SEAE — Agente temporário — Chefe de delegação num país terceiro — Quebra da relação de confiança — Transferência para a sede do SEAE — Resolução antecipada do contrato de admissão — Aviso prévio — Fundamentação da decisão — Artigo 26.° do Estatuto — Direitos de defesa — Direito a ser ouvido»
JO C 346 de 19.10.2015, p. 38–38
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.10.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 346/38 |
Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 9 de setembro de 2015 — De Loecker/SEAE
(Processo F-28/14) (1)
(«Função pública - Pessoal do SEAE - Agente temporário - Chefe de delegação num país terceiro - Quebra da relação de confiança - Transferência para a sede do SEAE - Resolução antecipada do contrato de admissão - Aviso prévio - Fundamentação da decisão - Artigo 26.o do Estatuto - Direitos de defesa - Direito a ser ouvido»)
(2015/C 346/42)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Stéphane De Loecker (Bruxelas, Bélgica) (representantes: inicialmente J.-N. Louis e D. de Abreu Caldas, advogados, em seguida, J.-N. Louis e N. de Montigny, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquardt e M. Silva, agentes)
Objeto do processo
Pedido de anulação das decisões da Alta Representante da União Europeia de resolver o contrato de agente temporário do recorrente, de recusar a sua audição sobre factos constitutivos de assédio moral, de indeferir o seu pedido de designação de um investigador externo e de ordenar o registo da sua queixa como pedido.
Dispositivo do acórdão
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
S. De Loecker suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar a totalidade das despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa. |
(1) JO C 184,de 16.6.2014, p. 44.