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Document 62013CN0448
Case C-448/13 P: Appeal brought on 7 August 2013 by Delphi Technologies, Inc. against the judgment of the General Court (Sixth Chamber) delivered on 6 June 2013 in Case T-515/11: Delphi Technologies, Inc. v Office for Harmonisation in the Internal Market (Trade Marks and Designs) (OHIM)
Processo C-448/13: Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Processo C-448/13: Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
JO C 313 de 26.10.2013, p. 10–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/10 |
Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
(Processo C-448/13)
2013/C 313/19
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Delphi Technologies, Inc. (representante: C. Albrecht, J. Heumann, Rechtsanwältes)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-515/11, de 6 de junho de 2013, anular a decisão controvertida na medida em que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de 25 de agosto de 2010 e condenar o IHMI nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recurso é interposto do acórdão proferido pela Sexta Secção do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-515/11 que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, que confirmou a recusa do pedido de registo da marca comunitária «INNOVATION FOR THE REAL WOLRD».
A recorrente invoca três fundamentos de recurso:
1) |
O Tribunal Geral violou o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (1) ao não determinar corretamente o público pertinente e o seu grau de conhecimento. Os produtos destinam-se exclusivamente a profissionais que têm um elevado nível de conhecimento relativamente a slogans publicitários. |
2) |
O Tribunal Geral violou também o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária ao aplicar um critério demasiado estrito para avaliar se a marca tinha caráter distintivo. Em particular, o Tribunal Geral não interpretou corretamente as diretrizes definidas na jurisprudência recente, e, em particular, no processo C-398/08 P, Audi/IHMI. |
3) |
Em terceiro lugar, o Tribunal Geral violou os princípios gerais da igualdade de tratamento e da boa administração, que são princípios básicos da administração da União Europeia. O facto de, no passado, o IHMI ter registado slogans com uma estrutura idêntica e que continham a palavra «INNOVATION» devia ter sido tido em conta, embora as decisões anteriores não sejam vinculativas. |
A recorrente alega que a decisão controvertida deve, portanto, ser anulada e que deve afirmar-se o caráter distintivo intrínseco do slogan«INNOVATION FOR THE REAL WORLD».
(1) Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).