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Document 62013CN0448

    Processo C-448/13: Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/10


    Recurso interposto em 7 de agosto de 2013 por Delphi Technologies, Inc. do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sexta Secção) em 6 de junho de 2013 no processo T-515/11, Delphi Technologies Inc./Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

    (Processo C-448/13)

    2013/C 313/19

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Delphi Technologies, Inc. (representante: C. Albrecht, J. Heumann, Rechtsanwältes)

    Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

    Pedidos da recorrente

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

    anular o acórdão do Tribunal Geral no processo T-515/11, de 6 de junho de 2013, anular a decisão controvertida na medida em que negou provimento ao recurso da decisão do examinador de 25 de agosto de 2010 e condenar o IHMI nas despesas.

    Fundamentos e principais argumentos

    O recurso é interposto do acórdão proferido pela Sexta Secção do Tribunal Geral da União Europeia no processo T-515/11 que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso, que confirmou a recusa do pedido de registo da marca comunitária «INNOVATION FOR THE REAL WOLRD».

    A recorrente invoca três fundamentos de recurso:

    1)

    O Tribunal Geral violou o artigo 1.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária (1) ao não determinar corretamente o público pertinente e o seu grau de conhecimento. Os produtos destinam-se exclusivamente a profissionais que têm um elevado nível de conhecimento relativamente a slogans publicitários.

    2)

    O Tribunal Geral violou também o artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento sobre a marca comunitária ao aplicar um critério demasiado estrito para avaliar se a marca tinha caráter distintivo. Em particular, o Tribunal Geral não interpretou corretamente as diretrizes definidas na jurisprudência recente, e, em particular, no processo C-398/08 P, Audi/IHMI.

    3)

    Em terceiro lugar, o Tribunal Geral violou os princípios gerais da igualdade de tratamento e da boa administração, que são princípios básicos da administração da União Europeia. O facto de, no passado, o IHMI ter registado slogans com uma estrutura idêntica e que continham a palavra «INNOVATION» devia ter sido tido em conta, embora as decisões anteriores não sejam vinculativas.

    A recorrente alega que a decisão controvertida deve, portanto, ser anulada e que deve afirmar-se o caráter distintivo intrínseco do slogan«INNOVATION FOR THE REAL WORLD».


    (1)  Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).


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