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Document 62013CN0441

    Processo C-441/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgerichts Wien (Áustria) em 5 de agosto de 2013 — Pez Hejduk/EnergieAgentur.NRW GmbH

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/10


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgerichts Wien (Áustria) em 5 de agosto de 2013 — Pez Hejduk/EnergieAgentur.NRW GmbH

    (Processo C-441/13)

    2013/C 313/18

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Handelsgerichts Wien

    Partes no processo principal

    Recorrente: Pez Hejduk

    Recorrido: EnergieAgentur.NRW GmbH

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 44/2001 do Conselho, de 22 de dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) ser interpretado no sentido de que, num litígio relativo à violação de direitos conexos com direitos de autor, a qual consistiu na disponibilização de uma fotografia num sítio Internet explorado sob o domínio «Top-Level» de um Estado-Membro diverso daquele onde o titular dos direitos tem a sua residência, apenas são competentes os tribunais

    do Estado-Membro onde o presumido infrator tem a sua sede; bem como

    do(s) Estado(s)-Membro(s) aos quais se destina o conteúdo do sítio Internet?


    (1)  JO L 2001, L 12, p. 1.


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