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Document 62013CN0418
Case C-418/13: Request for a preliminary ruling from the Corte Costituzionale (Italy) lodged on 23 July 2013 — Napolitano and Others v Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della Ricerca
Processo C-418/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 23 de julho de 2013 — Napolitano e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
Processo C-418/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 23 de julho de 2013 — Napolitano e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
JO C 313 de 26.10.2013, p. 7–8
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
26.10.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 313/7 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 23 de julho de 2013 — Napolitano e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
(Processo C-418/13)
2013/C 313/13
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte costituzionale
Partes no processo principal
Demandantes: Carla Napolitano, Salvatore Perrella, Gaetano Romano, Donatella Cittadino, Gemma Zangari
Demandado: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca
Questões prejudiciais
1) |
Deve o artigo 5.o, n.o 1, do acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, anexo à Diretiva 1999/70/CE (1) do Conselho, de 28 de junho de 1999, ser interpretado no sentido de que obsta à aplicação do artigo 4.o, n.o 1, último período, e n.o 11, da lei n.o 124, de 3 de maio de 1999, que institui disposições urgentes em matéria de pessoal escolar — o qual, após ter regulamentado as substituições anuais de lugares «que estejam efetivamente vagos e disponíveis até 31 de dezembro», dispõe que os lugares serão preenchidos através de substituições anuais «enquanto se aguarda a conclusão dos processos de concurso para o recrutamento de pessoal docente titular» — uma vez que esta disposição permite o recurso a contratos a termo sem indicar prazos precisos para a conclusão dos concursos e sem prever o direito ao ressarcimento dos danos? |
2) |
Constituem razões objetivas, na aceção do artigo 5.o, n.o 1, do acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, as exigências da organização do sistema escolar italiano, tal como foi atrás exposto, suscetíveis de tornar compatível com o direito da União uma norma como a italiana que não prevê, para o recrutamento de pessoal escolar mediante contrato a termo, o direito ao ressarcimento dos danos? |
(1) Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).