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Document 62013CN0418

    Processo C-418/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 23 de julho de 2013 — Napolitano e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca

    JO C 313 de 26.10.2013, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.10.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/7


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Corte costituzionale (Itália) em 23 de julho de 2013 — Napolitano e o./Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca

    (Processo C-418/13)

    2013/C 313/13

    Língua do processo: italiano

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Corte costituzionale

    Partes no processo principal

    Demandantes: Carla Napolitano, Salvatore Perrella, Gaetano Romano, Donatella Cittadino, Gemma Zangari

    Demandado: Ministero dell'Istruzione, dell'Università e della Ricerca

    Questões prejudiciais

    1)

    Deve o artigo 5.o, n.o 1, do acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo, anexo à Diretiva 1999/70/CE (1) do Conselho, de 28 de junho de 1999, ser interpretado no sentido de que obsta à aplicação do artigo 4.o, n.o 1, último período, e n.o 11, da lei n.o 124, de 3 de maio de 1999, que institui disposições urgentes em matéria de pessoal escolar — o qual, após ter regulamentado as substituições anuais de lugares «que estejam efetivamente vagos e disponíveis até 31 de dezembro», dispõe que os lugares serão preenchidos através de substituições anuais «enquanto se aguarda a conclusão dos processos de concurso para o recrutamento de pessoal docente titular» — uma vez que esta disposição permite o recurso a contratos a termo sem indicar prazos precisos para a conclusão dos concursos e sem prever o direito ao ressarcimento dos danos?

    2)

    Constituem razões objetivas, na aceção do artigo 5.o, n.o 1, do acordo-quadro anexo à Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho de 1999, as exigências da organização do sistema escolar italiano, tal como foi atrás exposto, suscetíveis de tornar compatível com o direito da União uma norma como a italiana que não prevê, para o recrutamento de pessoal escolar mediante contrato a termo, o direito ao ressarcimento dos danos?


    (1)  Diretiva 1999/70/CE do Conselho, de 28 de junho de 1999, respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (JO L 175, p. 43).


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