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Document 62013CN0150

    Processo C-150/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de março de 2013 — C, outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

    JO C 171 de 15.6.2013, p. 17–17 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.6.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/17


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de março de 2013 — C, outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

    (Processo C-150/13)

    2013/C 171/34

    Língua do processo: neerlandês

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Raad van State

    Partes no processo principal

    Recorrente: C

    Outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie

    Questão prejudicial

    Quais são as restrições que o artigo 4.o da Diretiva 2004/83/CE (1) do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida, e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial os seus artigos 3.o e 7.o, impõem à forma de avaliar a credibilidade da orientação sexual alegada, e distinguem-se essas restrições das impostas à avaliação da credibilidade dos outros motivos de perseguição? Em caso afirmativo, em que medida?


    (1)  JO L 304, p. 12.


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