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Document 62013CN0150
Case C-150/13: Request for a preliminary ruling from the Raad van State (Netherlands) lodged on 25 March 2013 — C v Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Processo C-150/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de março de 2013 — C, outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Processo C-150/13: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de março de 2013 — C, outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
JO C 171 de 15.6.2013, p. 17–17
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.6.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 171/17 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 25 de março de 2013 — C, outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
(Processo C-150/13)
2013/C 171/34
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: C
Outra parte no processo: Staatssecretaris van Veiligheid en Justitie
Questão prejudicial
Quais são as restrições que o artigo 4.o da Diretiva 2004/83/CE (1) do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece normas mínimas relativas às condições a preencher por nacionais de países terceiros ou apátridas para poderem beneficiar do estatuto de refugiado ou de pessoa que, por outros motivos, necessite de proteção internacional, bem como relativas ao respetivo estatuto, e relativas ao conteúdo da proteção concedida, e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, em especial os seus artigos 3.o e 7.o, impõem à forma de avaliar a credibilidade da orientação sexual alegada, e distinguem-se essas restrições das impostas à avaliação da credibilidade dos outros motivos de perseguição? Em caso afirmativo, em que medida?
(1) JO L 304, p. 12.